Supremo isenta Google de pagar R$ 1,4 milhão.
O fato de o Google exibir em buscas o nome de um juiz relacionando-o a casos de pedofilia não descumpre a decisão que obrigou a empresa a retirar o nome de suas buscas. Isso porque o conteúdo estava armazenado no cache (cópia temporária), ao qual a liminar em questão não fazia referência. A ausência de citação explícita foi o argumento da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça para negar pedido para que a empresa pagasse multa de R$ 27.120.
O cache é uma espécie de memória que armazena temporariamente uma cópia da página original, apresentando dados que podem ter sido substituídos em atualizações do conteúdo. “Não há como precisar por quanto tempo cada página fica na memória cache, variando caso a caso com base em diversos fatores, como a quantidade de acessos à página, a taxa de atualização do site, sua estabilidade e a largura da banda”, disse a ministra Nancy Andrighi, cujo entendimento foi seguido por maioria de votos.
A questão teve origem com a publicação de uma matéria da revista IstoÉ, em novembro de 2009, relacionando magistrados à pedofilia. Um juiz citado na reportagem conseguiu retirar a matéria original do site da publicação. No entanto, ao fazer busca com seu nome e o termo ”pedofilia”, o site do Google ainda trazia a versão completa. Ele então ingressou com ação no juizado especial pedindo a retirada de registros da pesquisa, ainda que em cache.
O autor da ação conseguiu uma liminar favorável, dando ao Google 24 horas para retirar das páginas qualquer referência a ele, sob pena de multa diária de R$ 500 —mais tarde aumentada para R$ 5 mil. A empresa disse que a liminar determinava uma ordem impossível de cumprir. O ministro Marco Buzzi, relator do caso, reduziu a quantia de R$ 1,4 milhão devida para 40 salários mínimos, mas manteve a incidência da multa. “Pode ser uma ação de difícil cumprimento, mas não de impossível cumprimento, como alega”, disse o ministro.
Divergindo do relator, a ministra Andrighi votou pelo afastamento. Ela alegou que os provedores de conteúdo têm facilidade para excluir material a pedido dos usuários, mas os provedores de pesquisa, não. Segundo a ministra, seria preciso a indicação do URL para que este possa eliminar o aparecimento de resultado indesejado em pesquisa.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Foto: Reprodução de Internet.
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