Mulher é condenada por compartilhar crítica no Facebook.
Justiça - Em Piracicaba, São Paulo, uma servidora pública foi condenada a pagar R$ 10 mil como indenização por danos morais depois de ter compartilhado críticas a um veterinário da cidade pela rede social Facebook. A decisão, inédita no país, foi tomada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e ainda é passível de recurso. Além da funcionária pública, a autora do texto, uma estudante, também é ré na ação e terá que pagar mais R$ 10 mil ao ofendido. A informação foi divulgada nesta quarta, 04, no Portal G1.
De acordo com a publicação, as críticas foram publicadas pela estudante no Facebook em fevereiro deste ano e consistem em fotos de uma cadela depois de ter passado por uma cirurgia de castração com um texto chamando o veterinário de "açougueiro" e acusando-o de ter feito um "serviço de porco" no animal. A operação havia sido realizada no Canil Municipal dias antes da publicação.
A funcionária pública, que também atua como defensora dos direitos dos animais, compartilhou a postagem e seus leitores passaram a reproduzir a informação em suas páginas pessoais. A ferramenta "compartilhar" é usada no Facebook para que uma pessoa reproduza na própria página publicações feitas por terceiros.
Em primeira instância, a dupla foi condenada a pagar indenização de R$ 100 mil ao veterinário e não teve direito à produção de provas. Elas apelaram, então, ao Tribunal de Justiça. A estudante pediu que a decisão fosse revista e a servidora pública alegou que replicou a informação, mas não foi autora das críticas.
Em entrevista ao G1 Piracicaba, o desembargador José Roberto Neves Amorim afirmou que esta é a primeira vez no país em que alguém é condenado por compartilhar uma postagem do Facebook. "As condenações eram em torno apenas de quem lançou a ofensa, nunca foi punido quem replicou a notícia", disse.
O desembargador explicou ainda que o uso da ferramenta "curtir" não se encaixa na mesma situação, pois expressa apenas o apoio ao conteúdo e não amplia a difusão. "Compartilhar é uma coisa e curtir é outra. O compartilhamento permite que mais pessoas leiam determinada ofensa", completou.
Outro Lado: O advogado Mauro Merci, defensor do médico veterinário, disse que o cliente decidiu mover a ação por danos morais por ter sido acusado de negligência via internet sem ter o direito de se defender.
O advogado citou que, por estratégia da defesa, apenas a servidora pública e a estudante foram processadas por terem sido as "responsáveis por iniciar a disseminação do conteúdo vexatório". O Facebook não foi incluído como polo passivo no processo. "A mentira compartilhada se torna uma verdade, e o dano fica irreparável. É como se o vento espalhasse pétalas de rosa colocadas em uma peneira: fica impossível recolher uma a uma depois da ventania", afirmou Merci.
Fonte: G1
Em primeira instância, a dupla foi condenada a pagar indenização de R$ 100 mil ao veterinário e não teve direito à produção de provas. Elas apelaram, então, ao Tribunal de Justiça. A estudante pediu que a decisão fosse revista e a servidora pública alegou que replicou a informação, mas não foi autora das críticas.
Em entrevista ao G1 Piracicaba, o desembargador José Roberto Neves Amorim afirmou que esta é a primeira vez no país em que alguém é condenado por compartilhar uma postagem do Facebook. "As condenações eram em torno apenas de quem lançou a ofensa, nunca foi punido quem replicou a notícia", disse.
O desembargador explicou ainda que o uso da ferramenta "curtir" não se encaixa na mesma situação, pois expressa apenas o apoio ao conteúdo e não amplia a difusão. "Compartilhar é uma coisa e curtir é outra. O compartilhamento permite que mais pessoas leiam determinada ofensa", completou.
Outro Lado: O advogado Mauro Merci, defensor do médico veterinário, disse que o cliente decidiu mover a ação por danos morais por ter sido acusado de negligência via internet sem ter o direito de se defender.
O advogado citou que, por estratégia da defesa, apenas a servidora pública e a estudante foram processadas por terem sido as "responsáveis por iniciar a disseminação do conteúdo vexatório". O Facebook não foi incluído como polo passivo no processo. "A mentira compartilhada se torna uma verdade, e o dano fica irreparável. É como se o vento espalhasse pétalas de rosa colocadas em uma peneira: fica impossível recolher uma a uma depois da ventania", afirmou Merci.
Fonte: G1
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