Após receber mandado de prisão, José Genoino se apresenta à Polícia Federal.

Notícias do Brasil - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, determinou hoje (15) a prisão 12 condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Barbosa determinou o fim do processo e a execução das penas para réus que não têm mais direito a nenhum recurso em cada uma penas. Os mandados de prisão foram encaminhados para a Polícia Federal.

José Genoino, ex-presidente do Partido dos Trabalhadores (PT), chegou por volta das 18h20 na Superintendência da Polícia Federal (PF) de São Paulo, após receber mandado de prisão em sua casa. Condenado a seis anos e 11 meses de prisão em regime semiaberto no julgamento do mensalão, o deputado foi aplaudido por um grupo de 15 pessoas que o esperavam no local e gritavam seu nome. Segundo informações do Portal Terra, Genoino chegou à sede da PF em um carro preto e parou para ser fotografado. Ele entrou no prédio com o semblante fechado, mas com o braço esquerdo levantado.

Genoino atribuiu sua condenação ao uma “operação midiática inédita”. “E me julgaram num processo marcado por injustiças e desrespeito às regras do Estado democrático de direito”, afirmou, concluindo: “por tudo isso, considero-me preso político. Com indignação, cumpro as decisões do STF e reitero que sou inocente, não tendo praticado nenhum crime. Fui condenado porque estava exercendo a presidência do PT”, afirma o deputado. “Do que me acusam, não existem provas. O empréstimo que avalizei foi registrado e quitado.”

A decisão sobre a execução das penas foi tomada na quarta-feira (13) após os ministros rejeitarem os segundos embargos de declaração apresentados pelos réus condenados no processo. Os ministros seguiram o voto divergente de Teori Zavascki. Ele entendeu que todos os réus podem ter as penas executadas, exceto nos crimes em que questionaram as condenações por meio dos embargos infringentes, recurso previsto para os réus que obtiveram pelo menos quatro votos pela absolvição, outra fase de recursos. O entendimento permite a prisão dos réus que tiveram os embargos rejeitados e dos condenados que, mesmo tendo direito aos infringentes, não questionaram as penas por meio deste recurso. Com informações da Agência Brasil e Portal Terra.

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