Justiça não proíbe uso de máscara durante manifestações no RJ; entenda.
Rio de Janeiro - Por determinação da Justiça, todo manifestante com máscara poderá ser levado por um policial para a delegacia, a fim de ser identificado tirando digitais e foto. O material, segundo o Ministério Público, será usado pela Comissão Especial de Investigação de Atos de Vandalismo em Manifestações Públicas (Ceiv), formada por promotores e policiais, para ser comparado com as informações de dez inquéritos sobre vandalismo durante protestos.
O presidente da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz, disse que a medida é um primeiro passo para tentar reduzir a violência nos protestos. "Acho uma medida correta. A máscara pode ser alguma forma de expressão, mas tem servido para esconder o rosto de pessoas que se infiltram nas manifestações para fazer arruaça. Se lutamos para que os policiais sejam identificados, por que os manifestantes não deveriam seguir o exemplo?"
Felipe disse que o MP pediu à OAB que advogados acompanhem as abordagens feitas pela PM nos protestos. E ressaltou que, após identificados, os manifestantes poderão recolocar as máscaras. Já o MP informou que é uma decisão da Auditoria de Justiça Militar proíbe que PMs do serviço reservado (P2) façam prisões em flagrante sem se identificar.
O Tribunal de Justiça explicou que a decisão não proíbe o uso de máscara, mas permite que o policial peça ao manifestante para mostrar o rosto. Também foi decidido que as ações policiais nos protestos serão filmadas, e as gravações, anexadas aos autos. A decisão da 27ª Vara Criminal teve como base a lei 12.037/2009, que prevê a identificação criminal "quando for essencial às investigações" A ação foi ajuizada por promotores da Ceiv.
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Segundo o promotor Décio Alonso Gomes, isso ajudará a Ceiv a descobrir os nomes e endereços das 50 pessoas suspeitas de atos de vandalismo cujos rostos foram identificados. Adolescentes também estão sujeitos à medida. "Haverá abordagem dos mascarados, estejam ou não participando de vandalismo".
Fonte: OAB-RJ/JusBrasil.