Voto do Ministro Celso de Mello decidirá sobre embargos infringentes.

Julgamento do Mensalão: O Supremo Tribunal Federal analisa se os embargos infringentes são cabíveis. Embora esse tipo de recurso esteja previsto no Artigo 333 do Regimento Interno do STF, uma lei editada em 1990 que trata do funcionamento de tribunais superiores não faz menção ao uso do recurso na área penal. Se for aceito, o embargo infringente pode permitir novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela absolvição.

Até agora, os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa e Luiz Fux votaram contra os embargos infringentes. Os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski votaram a favor da validade dos recursos.

Gilmar Mendes vota contra  - O ministro votou contra a possibilidade de reabrir o julgamento, por meio do recurso conhecido como embargo infringente, para 12 réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Com o voto do ministro, o placar da votação está em 5 votos a 4 a favor da validade dos recursos. Faltam os votos de dois ministros.

Gilmar Mendes entendeu que os embargos infringentes não são mais válidos desde a entrada em vigor da Lei 8.090/1990, que definiu os recursos que podem ser usados nos tribunais superiores. "Se se trata de controle, desconfiança do que foi julgado pelo Supremo, deveria se admitir os embargos em geral [não só para quatro votos contra a condenação]. O tamanho da incogruência é o tamanho do mundo", argumentou o ministro.

Segundo ele, se os infringentes forem aceitos, novos recursos poderão ser pedidos pelos réus, como novos embargos e revisão criminal, e o processo não terá fim. "Se o plenário aceitar os embargos infringentes, significaria reiniciar a análise das complexas questões debatidas por exaustivos seis meses", disse.

Gilmar fez um discurso contra os argumentos apresentados pelos réus para defender a revisão das penas. Ele citou as condutas cometidas pelos acusados e afirmou que as penas foram adequadas. “Se fala em dosimetria exagerada. Se tivesse estabelecido o teto máximo [no crime de formação de quadrilha], teria sido adequado".

Gilmar Mendes também citou o voto do ministro Celso de Mello, no julgamento do ano passado, para justificar que não há dúvidas em relação às condutas dos réus. "Formou-se na cúpula do poder, um estranho e pernicioso poder constituído para cometer crimes, agindo nos subterramos do poder, à sombra do Estado, para lesionar a paz pública”, disse Gilmar, citando voto de Mello.

Lewandowski acata recurso: O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu hoje (12) a possiblidade de novo julgamento por meio do recurso conhecido como embargo infringente para 12 réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Com o voto, o placar da votação sobre a validade do recurso está em 5 a 3 a favor dos novos recursos.

Para o ministro, o recurso deve ser acatado pela Corte já que “embargos infringentes não constituem nenhuma extravagância jurídica”e é aplicado, inclusive, no Superior Tribunal Militar (STM). Segundo Lewandowski, esse tipo de recurso é um direito "importantíssimo" dos réus e que "nem o Supremo pode revogar este dispositivo".

Lewandowski ressaltou que apenas o Congresso Nacional tem prerrogativa de excluir o recurso do ordenamento legal e, portanto, não se pode “retirar casuisticamente o recurso com o qual os réus contavam, e sob o qual não havia nenhuma restrição anteriomente nessa Corte”.

“Aqui é a última instância [de julgamento] e é necessário que haja um reexame de julgamentos”, argumentou. De acordo com ministro, a Corte não pode atuar para restringir o direito de liberdade dos cidadãos.

Neste momento, vota o ministro Gilmar Mendes. A ministra Cármen Lúcia e os ministros Joaquim Barbosa e Luiz Fux votaram contra os embargos infringentes. Além de Lewandowski, os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Dias Toffoli votaram a favor da validade dos recursos.

Cármen Lúcia vota contra validade de recurso: A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (12) contra a possiblidade de novo julgamento por meio do recurso conhecido como embargo infringente para 12 réus condenados na Ação Penal 470, processo do mensalão. Com o voto da ministra, a votação sobre a validade do recurso está em 4 a 3 a favor dos novos recursos.

Cármen Lúcia iniciou o voto defendendo o direito dos réus de recorrer das condenações, no entanto, argumentou que a validade dos embargos infringentes não tem precedentes no STF. “Este é um julgamento que não tem precedentes específicos, para não ficar a impressão sobre mudança de tendência ou comportamento inovador. Todo o cidadão tem direito ao devido processo legal, tem direito aos recursos, que são inerentes a cada processo”, disse a ministra.

Apesar de defender o direito de acesso aos recursos, a ministra entendeu que os embargos infringentes não são válidos, porque não são aceitos em instâncias inferiores ao Supremo, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Até agora, além da ministra Cármen Lúcia, os ministros Joaquim Barbosa e Luiz Fux votaram contra os embargos infringentes. Os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Dias Toffoli votaram a favor da validade dos recursos.

Os ministros analisam se os embargos infringentes são cabíveis. Embora esse tipo de recurso esteja previsto no Artigo 333 do Regimento Interno do STF, uma lei editada em 1990 que trata do funcionamento de tribunais superiores não faz menção ao uso do recurso na área penal. Se for aceito, o embargo infringente pode permitir novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela absolvição.

Se a maioria dos ministros concordar com a validade do recurso, a análise do caso não será imediata. Um novo ministro será escolhido para relatar esta fase do julgamento, e os advogados terão 15 dias, após a publicação do acórdão (o texto final), para apresentar os recursos. Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, relator e revisor da ação penal, respectivamente, não poderão relatar os recursos.

Doze réus tiveram pelo menos quatro votos nas condenações: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha); e Simone Vasconcelos (na revisão das penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas). No caso de Simone, a defesa pede que os embargos sejam válidos também para revisar o cálculo das penas, não só as condenações.

Após empate de cinco votos a cinco sobre a validade dos chamados embargos infringentes, o Supremo Tribunal Federal deixou para quarta-feira (18) o voto do ministro Celso de Mello, que decidirá se é ou não cabível o recurso. O adiamento foi motivado pela sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do qual fazem parte três ministros do STF.


Fontes: Agência Brasil 

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