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(Foto: Cesar Evaristo/ TV TEM) |
Padre vai à Justiça para garantir o direito de celebrar e frequentar missas. De acordo com informações do site G1, os advogados do padre Roberto Francisco Daniel, conhecido como padre Beto, excomungado da Igreja Católica pela Diocese de Bauru (SP) no final de abril deste ano, protocolaram na Justiça um pedido de medida cautelar para obter o direito de defesa no processo canônico que proibiu o religioso de celebrar e frequentar missas.
“Por uma questão de bom senso, a Diocese de Bauru pode resolver essa questão de uma forma inteligente, anulando o processo que inicialmente instaurou contra o padre Beto, iniciando um novo. Desde que respeitando o devido processo legal. E nós como advogados, estaremos aptos a defender o nosso cliente até o com o Santo Padre em Roma se for preciso”, disse o Dr. Antonio Celso Galdino Fraga, advogado do padre e especialista na área.
Um dos motivos da excomunhão de padre Beto seriam as declarações polêmicas sobre o homossexualismo, por exemplo. Durante a visita do Papa Francisco ao Brasil na semana passada, uma declaração chamou a atenção. O pontífice disse que “se uma pessoa é gay e busca a Deus, quem sou eu para julgá-la?”.
O discurso e a postura do Papa tiveram a aprovação do padre bauruense. “Ele mostrou que devemos pensar teologicamente. Racionar e refletir. São novas realidades que estamos vivendo. Não podemos seguir uma cartilha. Temos que pensar como Deus agisse. O Papa Francisco mostrou claramente que a discussão é algo necessário. E isso é o que tentei fazer durante toda minha vida como padre. A postura é essa. É preciso revisar”.
De acordo com o padre, a decisão de entrar com a ação partiu antes da vinda do Papa ao Brasil. “Já estava decidida antes porque não tivemos acesso ao processo. Assinei uma procuração para os meus advogados no início de julho”.
A Diocese de Bauru disse que um padre perito em Direito Penal Canônico foi acionado para avaliar a situação e constatou, conforme esclarecido através de nota, que o “padre feriu a Igreja com suas declarações consideradas graves contra os dogmas da Fé Católica, contra a moral e pela deliberada recusa de obediência ao seu pastor (obediência esta que prometera no dia de sua ordenação sacerdotal), incorrendo, portanto, no gravíssimo delito de heresia e cisma cuja pena prescrita no cânone 1364, parágrafo primeiro do Código de Direito Canônico é a excomunhão anexa a estes delitos”.
(Momento Verdadeiro com informações do G1)
Coloque seu processo na mãos de DEUS e espere pelo Kayrós. Creio que será tudo resolvido da melhor maneira possível.
ResponderExcluirA paz.