TJ-RJ avisa que os cartórios tem que se adequar a resolução do CNJ sobre casamento gay.

Os cartórios de todo o Estado do Rio de Janeiro não podem se negar a casar pessoas do mesmo sexo. Na última sexta-feira, 17 de maio, o corregedor geral de Justiça, Valmir de Oliveira Silva, do TJ-assinou um aviso determinando que os cartórios se adequem à resolução do Conselho Nacional de Justiça, que obriga os cartórios a oficializarem o casamento civil de gays


Segundo informações do "Jornal do Brasil", mesmo com a determinação da justiça, alguns cartórios deram um banho de água fria em casais homoafetivos, insistindo em encaminhar os processos ao juiz da 1ª Vara de Registro Público, Luiz Henrique Oliveira Marques, que tem negado esse tipo de registro.

De acordo com a publicação, o aviso da corregedoria deve ser publicado na próxima segunda-feira(20) no Diário Oficial do Estado. A partir da publicação, os cartórios que receberem reclamações de irregularidades devem responder processo administrativo e estão sujeitos a punição. De acordo com a Lei 8935/94  - lei dos Notários e Registradores -, as Infrações Disciplinares podem ser punidas com repreensão, no caso de falta leve; multa, no caso de reincidência ou infração não grave; e suspensão, em caso de reiterado descumprimento ou de falta grave.

A maioria dos cartórios afirma estar cumprindo a nova resolução, mas outros seguiram enviando os pedidos ao juiz com base em uma portaria que determina que os pedidos de casamento passem pelo magistrado. O CNJ, entretanto, esclareceu que o oficial de registro ou o juiz de direito que negar o registro será alvo de apuração disciplinar pela corregedoria do Estado. 

(Momento Verdadeiro|Com informações do Jornal do Brasil)

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