Construtoras que entregarem imóveis fora do prazo terão que indenizar o comprador.
As construtoras e incorporadoras que entregarem imóveis fora do prazo terão que indenizar o comprador no valor equivalente a 2% do total do imóvel. É o que determina a lei 6.454/13, publicada no Diário Oficial do Legislativo desta segunda-feira (27/05). A nova regra foi promulgada após a derrubada do veto do governador Sérgio Cabral à proposta, assinada pelo deputado Wagner Montes (PSD). O percentual não se aplicará caso seja prevista indenização maior ou prazo de tolerância, que, no entanto, não poderá ser maior do que seis meses. A lei também prevê multa moratória de 0,5% sobre o valor total do imóvel ao mês.
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“Essa lei permitirá ao consumidor fazer seus planos sem medo, porque há muitos compradores de imóveis que planejam sua vida de acordo com o prazo de entrega das chaves, planejam casamentos, mudanças, viagens. Agora, eles terão uma compensação para esses transtornos. Não entregou? Multa de 2% do valor do imóvel mais 0,5% ao mês”, argumentou Montes. O valor da indenização pode ser compensado nas parcelas devidas após o prazo de entrega do imóvel ou devolvido ao consumidor em até 90 dias após a entrega das chaves ou assinatura da escritura definitiva. A lei também torna obrigatório o aviso, com a antecedência mínima de seis meses, da possibilidade de atraso na entrega das chaves. Caso o atraso ultrapasse o prazo dado em mais de seis meses, o comprador poderá rescindir o contrato. (Fonte: Comunicação Social da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro).