Construtoras que entregarem imóveis fora do prazo terão que indenizar o comprador.

As construtoras e incorporadoras que entregarem imóveis fora do prazo terão que indenizar o comprador no valor equivalente a 2% do total do imóvel. É o que determina a lei 6.454/13, publicada no Diário Oficial do Legislativo desta segunda-feira (27/05). A nova regra foi promulgada após a derrubada do veto do governador Sérgio Cabral à proposta, assinada pelo deputado Wagner Montes (PSD). O percentual não se aplicará caso seja prevista indenização maior ou prazo de tolerância, que, no entanto, não poderá ser maior do que seis meses. A lei também prevê multa moratória de 0,5% sobre o valor total do imóvel ao mês.
(foto reprodução de internet)
“Essa lei permitirá ao consumidor fazer seus planos sem medo, porque há muitos compradores de imóveis que planejam sua vida de acordo com o prazo de entrega das chaves, planejam casamentos, mudanças, viagens. Agora, eles terão uma compensação para esses transtornos. Não entregou? Multa de 2% do valor do imóvel mais 0,5% ao mês”, argumentou Montes. O valor da indenização pode ser compensado nas parcelas devidas após o prazo de entrega do imóvel ou devolvido ao consumidor em até 90 dias após a entrega das chaves ou assinatura da escritura definitiva. A lei também torna obrigatório o aviso, com a antecedência mínima de seis meses, da possibilidade de atraso na entrega das chaves. Caso o atraso ultrapasse o prazo dado em mais de seis meses, o comprador poderá rescindir o contrato. (Fonte: Comunicação Social da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro).

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