Com voto contra de Barbosa, Garotinho vira réu em ação por calúnia e difamação no STF.
Washington Luiz
Repórter do Momento Verdadeiro
Pelos crimes de calúnia e difamação, Anthony Garotinho, líder do Partido da República na Câmara dos Deputados vira réu em ação penal. Foi o que decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (9), por maioria (6 votos a 1).
Garotinho denunciou em seu blog que a empresa de informática GMF, cujo Hiroshi Matsuayama é sócio, estaria envolvida em um suposto esquema de fraude em licitações na Companhia Estadual e Água e Esgoto (Cedae). O deputado apontou suspeitas também contra o presidente da Cedae, Wagner Victer, e citou que a empresa de Matsuayama como suspeita de fraudes no Mato Grosso. "Como é que uma empresa com tantos problemas legais passa a ter acesso a todos os dados cadastrais dos consumidores e implanta um sistema operacional, sem que a licitação tenha apontado a empresa vencedora? Ou Victer já sabe que a empresa vai ganhar? Alô, Ministério Público, essa história está cheirando muito mal", disse Garotinho em post de junho de 2010.
(Joaquim Barbosa - Supremo Tribunal Federal) |
Posicionamento do Supremo Tribunal Federal - O relator da queixa-crime (tipo de ação criminal individual, de uma pessoa contra a outra, sem denúncia do Ministério Público), ministro Marco Aurélio Mello, destacou que havia elementos para caracterizar os crimes.
"[Garotinho] agiu na condição de político e não de jornalista. E talvez, a pretexto de atingir o presidente da Cedae [...], acabou por consubstanciar os crimes referidos contra a honra", disse o ministro, que foi acompanhado por outros cinco ministros (Teori Zavascki, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski). O ministro Luiz Fux se declarou impedido de julgar o tema e os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello não estavam presentes na votação.
O único a discordar foi o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa. Para ele, não houve intenção de se ferir a honra. "O texto [no blog de Garotinho] possui manifesta intenção de censurar um esquema envolvendo uma estatal e uma empresa gerenciada pelo querelado [acusador], fato este que, embora rude ou áspero, demonstra o ânimo de narrar e criticar, insuficiente para um crime contra a honra."
Defesa do deputado federal Garotinho - "O deputado é conhecido por sua postura de homem público que milita em um partido, que fiscaliza naturalmente a atuação daqueles que agem, ou deveriam agir, em favor do povo. [...] Aqui não há calúnia," disse o advogado de Garotinho, Dr. Nélio Machado, na Tribuna do Supremo Tribunal Federal.
*Com informações do G1