Universidades terão de informar que "trote" é crime.


Rio de Janeiro: As universidades terão de alertar para o crime de constrangimento ilegal, com o objetivo de proibir trotes vexatórios a calouros. É o que determina a lei 6.436/13, publicada no Diário Oficial do Executivo desta terça-feira, 16.

A regra, assinada pela deputada Myrian Rios (PSD), inclui na lei que proibiu esta modalidade de trote (Lei 2.538/96) a obrigação de que as universidades estaduais e particulares espalhem, em seus campi, cartazes alertando para o delito, previsto no artigo 146 do Código Penal Brasileiro. “Casos de repercussão nacional, como o ocorrido em Minas Gerais, reforçam a necessidade de alertarmos para esse crime e as formas de combatê-lo”, diz a parlamentar, referindo-se ao trote com conotação racista do curso de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, que teve fotos amplamente divulgadas pela imprensa. 

De acordo com a nova norma, o cartaz, em formato A2, conterá o seguinte texto: “VETERANO! TROTE É CRIME! - Constrangimento ilegal: Art. 146 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: Pena- detenção, de três meses a um ano, ou multa.

CALOURO - Sentindo-se constrangido ligue 190! Lei Estadual 2.538 de 19 de abril de 1996.”

A divulgação deverá ser priorizada nos três primeiros meses de aula e, nos primeiros 30 dias do ano letivo, será feita também através da divulgação de panfletos. (Momento Verdadeiro| Com Ascom/Alerj)

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