"JUSTIÇA"- atropelar um ciclista, não socorrer e jogar o braço dele em um córrego, não é crime doloso.

[Crédito da Foto:Reprodução de Internet]
JUSTIÇA - O motorista Alex Siwek, de 21 anos, consumiu bebida alcoólica, atropelou um ciclista, não socorreu e  jogou o braço direito da vítima em um córrego, mas para a Justiça o caso não  cabe análise por crime intencional (doloso), como alegavam a polícia e o Ministério Público, mas por ação culposa – ou seja, sem intenção. 

De acordo com informações da "Veja", o juiz responsável, Alberto Anderson Filho, interpretou que não se trata de crime contra a vida, mas de tentativa de homicídio culposo ou lesão corporal. Dessa forma, a análise sairia da alçada do Tribunal do Júri e iria para uma Vara Regional ou Central. Segundo o presidente da Comissão de Direito de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, Maurício Januzzi, o crime de tentativa de homicídio culposo tem pena de dois a quatro anos de prisão, e o doloso, de seis a vinte anos.

Ou seja, na prática, se mantida a decisão, o motorista deve responder ao crime em liberdade e, mesmo se for condenado, pegará uma pena menor.

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Segundo o juiz Anderson Filho, a classificação do crime como homicídio tentado com intenção, ou seja, em que o acusado assume um comportamento que coloca a vida de outros em perigo, só seria aceita se a vítima, David Santos de Souza, de 21, tivesse morrido. "Raciocinar de forma diversa levaria ao banco dos réus, em Plenário de Júri, todos que estivessem dirigindo sob efeito de álcool, pois, em tese, estariam assumindo o risco de matar alguém", argumentou Anderson Filho. Segundo ele, o que houve efetivamente foi lesão corporal e cabe agora ao Ministério Público definir se reapresenta a denúncia ou recorre ao Tribunal de Justiça. Casos de lesão corporal de trânsito podem resultar em pena de um a três anos de prisão. 

Controvérsia - Embora o laudo do Instituto Médico Legal (IML), com base no exame clínico feito em Siwek no dia do atropelamento diz que "há sinais indicativos de que o examinado está sob efeito de álcool etílico ou substâncias psicoativas". Contudo, o mesmo teste informa que o motorista não estava embriagado. Com essa aparente falta de conclusão, a Polícia Civil vai pedir novos esclarecimentos à médica que fez o laudo do IML.

Momento Verdadeiro/Com informações da Veja e Estadão

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