Lei determina mesmo preço para compras à vista e com o cartão.
Momento Verdadeiro|Com informações da Diretoria de Comunicação Social da Alerj.
(Foto reprodução internet) |
Fique por dentro! Foi aprovado nesta terça-feira, 13 de novembro de 2012, na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, em primeira discussão, o projeto de lei 653/11, que garante ao consumidor preço igual às compras à vista em transações com cartões de débito ou crédito no estado. A distinção de preços é vedada também no uso de cheques à vista.
O projeto aprovado na Alerj diz que o estabelecimento comercial não é obrigado a trabalhar com cartões de crédito e/ou débito, nem mesmo a aceitar cheques, mas, a partir do momento que opta por aceitar tais formas de quitação.
Segundo o deputado Átila Nunes (PSL), os estabelecimentos que optam por outras formas de pagamento "não podem transferir ao consumidor o ônus deste instrumento que aumenta a viabilidade do alcance de seus próprios objetivos comerciais”, argumentou o parlamentar na justificativa que acompanha a proposta.
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