'Banda Larga Móvel': Prestadoras devem garantir 60% da velocidade, diz Anatel.

Momento Verdadeiro| Fonte-Anatel

Está disponível a partir de hoje, no site www.brasilbandalarga.com.br, o software para aferição da qualidade da banda larga móvel. O programa funciona de forma simples, sem necessidade de instalação; basta rodar o aplicativo no portal a partir de um dispositivo móvel (smartphone ou tablet) para que os resultados sejam exibidos.

(Reprodução internet)
Usuários de smartphones com o sistema Android também podem, a partir desta segunda-feira, baixar diretamente do Google Play o aplicativo "Brasil Banda Larga", que permite rodar uma versão do programa desenvolvida para medir a qualidade da banda larga em celulares com esse sistema operacional. Até o final de novembro, estará disponível versão do programa para usuários de celulares com plataforma iOS. 

A disponibilização do software faz parte do projeto de medição da qualidade da banda larga, por meio do qual a Anatel pretende reunir informações para a adoção de medidas que permitam a progressiva melhoria do serviço.

Os regulamentos de qualidade dos serviços Móvel Pessoal e de Comunicação Multimídia aprovados no ano passado criaram indicadores que serão calculados a partir de avaliações realizadas em todo o País. No caso da banda larga móvel, os medidores serão instalados em locais selecionados aleatoriamente dentro da área de cobertura das prestadoras; no caso da banda larga fixa, nas conexões de voluntários. Os primeiros resultados dessas medições devem ser divulgados pela Agência em dezembro deste ano. 

De acordo com as metas de qualidade para a banda larga - tanto fixa quanto móvel -, as prestadoras devem garantir mensalmente, em média, pelo menos 60% da velocidade contratada pelos usuários. Em outras palavras, na contratação de um plano de 10Mbps, a média mensal de velocidade deve ser de, no mínimo, 6Mbps. A velocidade instantânea - aquela aferida pontualmente em uma medição - deve ser de, no mínimo, 20% do contratado, ou seja, 2Mbps. Com isso, caso a prestadora entregue apenas 20% da velocidade contratada por vários dias, terá de, no restante do mês, entregar uma velocidade alta ao usuário para atingir a meta mensal de 60%.

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