Denúncia de compra de votos contra Garotinho é rejeitada por 6 a 1 no Supremo.
Nesta quarta-feira, dia 17 de outubro de 2012, o Supremo Tribunal Federal rejeitou, por 6 votos a 1, denúncia contra o ex-governador do Rio de Janeiro e deputado federal (PR-RJ) Anthony Garotinho por compra de votos, em 2004, quando da campanha eleitoral de Geraldo Pudim, então candidato pelo PMDB à Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, interior do Rio de Janeiro.
Para Roberto Gurgel, procurador-geral da República, o esquema envolveu a entrega de notas de R$ 50 para 35 mil pessoas. O procurador tentou reforçar as provas de que, na véspera das eleições de 2004, foram descobertas centenas de notas de R$ 50, totalizando R$ 318 mil, na sede do PMDB, em Campos, junto com lista de eleitores e números de seus documentos, segundo informações do "Jornal do Brasil".
Garotinho é deputado federal e presidente do PR no Rio de Janeiro ( Foto divulgação) |
A ministra-relatora, Rosa Weber, foi favorável ao acolhimento da denúncia. Mas o ministro Dias Toffoli, segundo a se manifestar, abriu divergência – por entender que as provas não eram suficientes para a abertura de ação penal – e foi acompanhado pelos demais ministros presentes à sessão: Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Ayres Britto. Não participaram da sessão os ministros Joaquim Barbosa, Celso de Mello e Luiz Fux (impedido).
Decisão do Supremo: O inquérito (Inq 2704) iniciado no STF em 2008 fica arquivado, sem a possibilidade da instauração da ação penal pretendida pelo Ministério Público. Os outros indiciados no mesmo inquérito – que não têm direito ao foro especial do STF por prerrogativa de função – são Geraldo Pudim, Carlos Eduardo Miranda e Ervê Gonçalves de Almeida.
O plenário decidiu que o inquérito – no que diz respeito exclusivamente a eles – deve ser enviado à primeira instância, mesmo havendo risco de prescrição.
Momento Verdadeiro| Com informações do Jornal do Brasil.
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