"Eleições 2012": É possível o eleitor votar num candidato e eleger outro?
Fique sabendo: É possível o eleitor votar num candidato e eleger outro?
De acordo com a Resolução Nº 23.373 - Art. 67 - É facultado ao partido político ou à coligação substituir candidato que tiver seu registro indeferido, inclusive por inelegibilidade, cancelado, ou cassado, ou, ainda, que renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro (Lei no 9.504/97, art. 13, caput; LC nº 64/90, art. 17; Código Eleitoral, art. 101, § 1º).
§4º. Se ocorrer a substituição de candidatos a cargo majoritário após a geração das tabelas para elaboração da lista de candidatos e preparação das urnas, o substituto concorrerá com o nome, o número e, na urna eletrônica, com a fotografia do substituído, computando-se àquele os votos a este atribuídos.
...Ac.-TSE, de 6.12.2007, no REspe n° 25.568: “Observado o prazo de dez dias contado do fato ou da decisão judicial que deu origem ao respectivo pedido, é possível a substituição de candidato a cargo majoritário a qualquer tempo antes da eleição (art. 101, § 2°, do Código Eleitoral) [...]”.
Na prática o eleitor pode achar que está votando num candidato e eleger outro, o que é legal, mas do ponto de vista moral é ridículo. E me parece uma falta de respeito com o eleitor. Mas quando o assunto é "poder" geralmente prevalece a conversa que "os fins justificam os meios".
Houve uma mobilização nacional para que fosse válida a Lei da Ficha Limpa, mas o povo não deveria votar em candidato "ficha suja". Infelizmente ainda há muitas brechas na lei.
Por: Washington Luiz.
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