Advogado fala sobre "Ação de Impugnação de Mandato Eletivo" que está no TSE contra Rosinha Garotinho.


Foto reprodução internet.
Rosinha Garotinho teve seu registro deferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).  Assim sendo está garantido o direito dela de concorrer à reeleição, embora o Ministério Público Eleitoral entenda que em caso de vitória nas urnas sua diplomação pode não ser possível. Pois de acordo com o procurador Mauricio da Rocha Ribeiro a  “inelegibilidade só surgiu após a apresentação do pedido de registro da candidatura dela, por esse motivo já passou o prazo para ser impugnada o registro da candidatura dela. O que não significa que, em sendo eleita não se possa entrar com recurso contra a diplomação dela, que fatalmente no meu ver seria aceito,” argumenta o  procurador. (leia aqui)

Mas isso outra questão. 

Nesta quarta-feira, 8, foi divulgado em alguns blogs informações sobre a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, contra a Prefeita Rosinha Garotinho.

Mas segundo o Dr. Francisco Pessanha, advogado da prefeita de Campos dos Goytacazes,   a AIME 249477, que está no Tribunal Superior Eleitoral foi redistribuída, pois o relator, ministro Marcelo Ribeiro, terminou seu segundo biênio como membro titular da Corte. Por esse motivo houve a redistribuição para a ministra Nancy Andrighi e nada além disso.

"Ressalte-se, também, que a reclamação que desistimos hoje pela perda do objeto, tendo em vista que o registro da prefeita foi deferido," explicou Dr. Francisco em seu Blog.

Por: Washington Luiz| Com informações do blog do advogado Francisco Pessanha.

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