Advogado fala sobre "Ação de Impugnação de Mandato Eletivo" que está no TSE contra Rosinha Garotinho.
Foto reprodução internet. |
Rosinha Garotinho teve seu registro deferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Assim sendo está garantido o direito dela de concorrer à reeleição, embora o Ministério Público Eleitoral entenda que em caso de vitória nas urnas sua diplomação pode não ser possível. Pois de acordo com o procurador Mauricio da Rocha Ribeiro a “inelegibilidade só surgiu após a apresentação do pedido de registro da candidatura dela, por esse motivo já passou o prazo para ser impugnada o registro da candidatura dela. O que não significa que, em sendo eleita não se possa entrar com recurso contra a diplomação dela, que fatalmente no meu ver seria aceito,” argumenta o procurador. (leia aqui)
Mas isso outra questão.
Nesta quarta-feira, 8, foi divulgado em alguns blogs informações sobre a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, contra a Prefeita Rosinha Garotinho.
Mas segundo o Dr. Francisco Pessanha, advogado da prefeita de Campos dos Goytacazes, a AIME 249477, que está no Tribunal Superior Eleitoral foi redistribuída, pois o relator, ministro Marcelo Ribeiro, terminou seu segundo biênio como membro titular da Corte. Por esse motivo houve a redistribuição para a ministra Nancy Andrighi e nada além disso.
"Ressalte-se, também, que a reclamação que desistimos hoje pela perda do objeto, tendo em vista que o registro da prefeita foi deferido," explicou Dr. Francisco em seu Blog.
Por: Washington Luiz| Com informações do blog do advogado Francisco Pessanha.
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