PMs e Bombeiros do Rio de Janeiro podem reaver dinheiro descontado em contracheque.
Segundo o órgão pleno do TJ-RJ, a Lei 3.465 é inconstitucional no que se refere a essa cobrança. O argumento se baseia na Constituição Federal (Artigo 149, Parágrafo primeiro), que viabiliza aos estados e municípios instituírem contribuições apenas para o custeio de regime previdenciário. Já os descontos para a saúde não são autorizados, uma vez que o acesso aos programas de saúde pública deve ser gratuito.
“Um segundo tenente, que tem um soldo em torno de R$900, paga R$ 90 por mês de fundo de saúde em contracheque (10% sobre o soldo). A ação tem por objetivo suspender essas cobranças e reintegrar os valores descontados indevidamente nos últimos cinco anos”, explica Carlos Henrique Jund, do escritório Jund Advogados Associados.
Para pedir o ressarcimento, é preciso apresentar carteira de identidade, CPF, comprovante de residência e o último contracheque. A ação dura, em média, de um ano a dois anos e meio nos Juizados Especiais fazendários.
“Atualmente, o bombeiro ou o policial militar só consegue obter resultados por meio da Justiça. A ação pode ter curso em um dos Juizados Especiais Fazendários do Rio de Janeiro”, orienta o advogado Carlos Henrique Jund.
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