Condenação por furto de pequeno porte não será punida com prisão, mas pagamento de multa.
(Divulgação) |
Nos casos de condenação por furto de pequeno porte, a substituição da pena
de prisão para o pagamento de multa. Em contrapartida, a comissão aumentou a
pena para furto praticado por quadrilha com uso de explosivos, furto de caixa
eletrônico por exemplo.
Já para os crimes mais graves, os juristas tornaram as penas mais
rigorosas. “A conduta de furto muito mais grave, praticado em razão de
calamidade, aproveitando a miséria, a desgraça de coisa alheia, o crime de
furto de coisa pública, o crime de furto no qual há emprego de explosivo, ou
qualquer outro meio que cause perigo comum, essas figuras foram criminalizadas
à parte, em figuras de furto qualificado com pena bem mais severa. No caso do
furto qualificado, de dois a oito anos, e com uso de explosivo, de quatro a dez
anos”, declarou.
A comissão também redefiniu o crime de tráfico de pessoas. A pena
foi elevada para reclusão de quatro a dez anos, e acrescida a possibilidade de
enquadramento quando houver, além da exploração sexual, o tráfico de tecidos do
corpo humano e de pessoas para trabalho análogo ao de escravo.
A comissão de juristas também elevou a pena do crime de abuso de
autoridade, atualmente máxima de seis meses, para dois a cinco anos de prisão.
As propostas de alteração do Código Penal estão no relatório aprovado hoje. As
informações são da Agência Brasil.
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