Anencefalia - Supremo Tribunal Federal retoma julgamento.
Gestante: "Cerca de 60% dos fetos com anencefalia morrem nos últimos meses de gestação, o que representa um risco à saúde da mulher" |
Anencefalia: com placar de 5 a 1, Supremo Tribunal Federal retoma hoje
julgamento. Faltam votar os ministros Carlos Ayres Britto,
Gilmar Mendes, Celso de Melo e Cezar Peluso. Antonio Dias Toffoli disse que
está impedido de votar porque, no passado, quando era advogado-geral da União,
manifestou-se favorável à interrupção da gravidez no caso de anencéfalos.
Há muitos argumentos a favor e contra o aborto divulgados pela Confederação Nacional dos
Trabalhadores na Saúde (CNTS) e a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil
(CNBB):
A FAVOR: A CNTS alega
ofensa à dignidade humana da mãe o fato de ela ser obrigada a carregar no
ventre um feto que não sobreviverá depois do parto.
CONTRA: A CNBB
defende que a vida deve ser acolhida como dom e compromisso, mesmo que seu
percurso natural seja, presumivelmente, breve.
A FAVOR: Segundo a
CNTS, a antecipação terapêutica não retira a vida do feto, apenas antecipa o
parto de um feto com anencefalia. Para o sindicato, o procedimento não retira a
vida porque a lei que autoriza os transplantes, nº 9.434, de 04.02.1997, define
a morte humana como a ausência de atividade encefálica. No caso dos fetos
anencéfalos essa atividade é inexistente e, portanto, já estariam mortos.
CONTRA: Para a CNBB,
todos têm direito à vida. Nenhuma legislação jamais poderá tornar lícito um ato
que é intrinsecamente ilícito.
A FAVOR: Segundo a
CNTS, o diagnóstico é simples e faz parte da rotina de qualquer pré-natal no
Brasil, inclusive nos hospitais públicos. Na primeira ecografia já se visualiza
a imagem do grave achatamento da cabeça do feto pela ausência dos hemisférios
cerebrais.
(Reprodução - Marcela viveu 1 ano e 8 meses) |
A FAVOR: Para a CNTS,
toda gravidez tem um componente de risco à saúde da mulher. Na gravidez de um
feto com anencefalia este risco é muito maior, especialmente pela alta
probabilidade de o óbito fetal ocorrer ainda dentro do útero. Cerca de 60% dos
fetos com anencefalia morrem nos últimos meses de gestação, o que representa um
risco à saúde da mulher.
CONTRA: Para a CNBB,
diante da ética que proíbe a eliminação de um ser humano inocente, não se pode
aceitar exceções. Os fetos anencefálicos não são descartáveis. O aborto de feto
com anencefalia é uma pena de morte decretada contra um ser humano frágil e
indefeso.
A FAVOR: A mulher não
será obrigada a passa pela antecipação do parto. O que a liminar garante e
protege é a liberdade de decidir. Tanto mulheres que queiram antecipar o parto
serão amparadas pela liminar, quanto as que desejam manter a gravidez até o
final. A liminar não determina qual deva ser a escolha das mulheres, apenas
garante o exercício da autonomia reprodutiva, por considerar legítima a
antecipação do parto.
CONTRA: A Igreja pede
que a vida seja respeitada e que se promovam políticas públicas voltadas para a
eficaz prevenção dos males relativos à anencefalia e se dê o devido apoio às
famílias que convivem com esta realidade.
*Com informações da Agência Brasil e Último Segundo.
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