Supremo Tribunal Federal lança ferramenta que permite radiografia da instituição.
(Divulgação - Supremo Tribunal Federal) |
Até então, muitas dessas funcionalidades eram de acesso restrito aos gestores do Tribunal, que precisavam enfrentar certa burocracia para fornecer informações relativamente simples, como o número atualizado de processos acumulados em cada gabinete e a produtividade de cada ministro.
Agora, é possível saber que a Corte tem um acervo total de 63 mil processos, sendo que os ministros Marco Aurélio Mello e Antonio Dias Toffoli têm o maior estoque, com mais de 8,5 mil cada. Eles emitiram de 1,7 mil a 2 mil despachos e decisões apenas em 2012.
A ideia de um sistema como esse já era defendida por outros presidentes do STF, mas foi na gestão de Cezar Peluso que o projeto começou a sair do papel. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem um programa semelhante em relação à Justiça de primeiro e segundo graus do país - o Justiça Aberta - mas sem o detalhamento alcançado pela Suprema Corte.
O sistema do STF permite, por exemplo, que o cidadão faça pesquisas por parâmetros, como tipo do processo, relator, localização atual dos autos e situação do processo (se ele está pronto para ir a plenário, por exemplo). A atualização do sistema será diária, sempre no início da manhã, e a base de dados para pesquisa vai até 2008.
Uma das justificativas usadas pelos ministros para explicar atrasos em julgamentos é a retirada dos autos por advogados e a retenção de casos pelo Ministério Público (MP). As estatísticas do STF mostram que hoje há 4,3 mil processos sob responsabilidade do MP, mas apenas 360 com advogados.
O STF, no entanto, ainda mantém algumas informações de interesse do cidadão sob sigilo, como os nomes de políticos que respondem a processos criminais. Nessas situações, vários ministros preferem adotar o uso de iniciais para dificultar a identificação.
Outro entrave ao livre trânsito de informação é uma resolução editada em 2010 para regulamentar o processo eletrônico. Desde então, só é possível ter acesso total a documentos se eles integrarem ações que questionam a constitucionalidade das normas em vigor, ou ainda nos casos classificados como “repercussão geral”, que servirão de paradigma para julgamentos semelhantes.
Para todos os outros casos - mesmo que não exista segredo de Justiça - o acesso aos documentos só é permitido para quem tem um cadastro prévio no STF, condicionado à apresentação de um dispositivo de certificação digital.
Agência Brasil.
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