Como a Corrida de Rua Pode Transformar Sua Vida

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A corrida de rua é muito mais do que um esporte; ela é um estilo de vida que desafia, inspira e transforma. Quem já calçou um par de tênis e saiu para correr sabe que cada quilômetro percorrido não é apenas uma conquista física, mas também uma vitória mental e emocional. Mas será que você está aproveitando ao máximo tudo o que a corrida pode oferecer?   No meu e-book “CORRIDA PARA TODOS: COMO SUPERAR DESAFIOS E TRANSFORMAR SUA VIDA”, mergulho profundamente nas lições mais importantes que aprendi ao longo dos anos como corredor amador. Descobri que a corrida pode ensinar muito sobre resiliência, paciência e até mesmo sobre como lidar com os desafios diários da vida. Afinal, cada passo que damos na estrada é uma metáfora poderosa para superar obstáculos.   Por exemplo, você já pensou no impacto da sua mentalidade durante um treino ou prova? Às vezes, não é o corpo que nos impede de continuar, mas sim aquela voz interna que insiste em nos fazer desistir. A boa notícia é que existem form

STF condena deputado por uso indevido do dinheiro público, no entanto, a pena prescreveu.

(Divulgação/deputado federal Abelardo Camarinha)


Da Agência Brasil – O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou hoje (8) o deputado federal Abelardo Camarinha (PSB-SP) por uso indevido do dinheiro público quando era prefeito de Marília (SP). A pena, no entanto, ficou prescrita porque a condenação ocorreu mais de dois anos após o recebimento da denúncia pelo juiz de primeiro grau, em 2006.
A denúncia contra o deputado foi apresentada pelo Ministério Público Federal, que alegou que o político celebrou contrato de locação de um imóvel em São Paulo com dispensa de licitação. A denúncia ainda afirmava que o imóvel pertencia a uma servidora municipal que ocupava função de confiança e que Camarinha teria usado o contrato em benefício próprio.
O relator da ação, ministro Antonio Dias Toffoli, entendeu que Camarinha não usou a situação em proveito próprio. Para o ministro, o único delito foram as despesas não autorizadas por lei ou em desacordo com as normas financeiras. Com a alteração do crime, a previsão de pena caiu de até 12 anos para até três anos de prisão.
O ministro optou pela pena de quatro meses de detenção, que foi substituída por multa de cerca de R$ 40 mil, que também não precisará ser paga devido à prescrição. Votaram com Toffoli os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
Os votos divergentes foram dos ministros Carlos Ayres Britto, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello, que acataram a denúncia relatada pelo STF e votaram por uma pena de seis anos de prisão (Britto e Mello) e de dois anos e quatro meses (Celso de Mello). Já Cezar Peluso entendeu que o Ministério Público não provou que o deputado cometeu delitos.
Agência Brasil.

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