Prefeitura não pode empregar dinheiro público na realização da "Marcha para Jesus".
(Divulgação) |
A Justiça entende que o evento é puramente religioso e que não tem ligação com as tradições da cidade. O evento “apresenta caráter exclusivamente religioso, sem qualquer ligação com tradições históricas, culturas ou turísticas da cidade”, diz documento apresentado essa semana pelo TJ.
Na decisão, o Estado nega também qualquer licitação e a contratação de funcionários públicos para este evento. Em caso de descumprimento a prefeitura deverá pagar uma multa de R$100 mil, quatro vezes mais o valor para a realização da Marcha para Jesus.
A informação foi divulgada no portal Gospel Prime.
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