Prefeitos cassados por compra de votos terão que ressarcir ao Estado.
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Assim que receberem as notificações, os ex-prefeitos terão 30 dias para pagar a dívida, que poderá ser parcelada. No caso de morte do prefeito cassado, a conta da eleição suplementar vai para os herdeiros, até o limite dos bens deixados às famílias. A penhora de contas bancárias e imóveis também poderá ser solicitada.
Se a dívida não for paga espontaneamente, a AGU entrará com ações judiciais.
Nos últimos quatro anos, 176 eleições suplementares foram feitas no país, gerando um prejuízo de mais de R$ 4 milhões aos cofres públicos.
O diretor do Departamento Eleitoral da AGU, José Roberto de Cunha Peixoto, defendeu o caráter pedagógico da medida. "A ideia é que os gestores cassados aprendam que o correto é seguir a legislação. Agora sabem que, daqui para a frente, serão responsabilizados e cobrados todos aqueles que cometerem atos ilícitos eleitorais", destacou.
Agência Brasil.
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