Justiça eleitoral condena o técnico Vanderlei Luxemburgo a 1 ano e 6 meses de prisão.

(Divulgação/Internet)
Fiquei sabendo! Através da reportagem de Nelson Barros Neto, publicada na coluna “Esporte”, da Folha Online, que ontem, 23 de março de 2012, a Justiça Eleitoral do Tocantins publicou sentença condenando o técnico do Grêmio, “Vanderlei Luxemburgo”, a um ano e seis meses de reclusão. Mas a pena foi substituída pela prestação de serviços à comunidade no mesmo período, além do pagamento de cem salários mínimos.

A decisão do juiz Gilson Coelho Valadares, da 29ª Zona Eleitoral, da capital Palmas, ainda torna o ex-treinador da seleção brasileira inelegível por oito anos.

O crime de Luxemburgo foi o previsto no artigo 289 do Código Eleitoral, que fala sobre transferência eleitoral fraudulenta, e poderia chegar a cinco anos de reclusão.

Para transferir o seu domicílio eleitoral para a cidade, onde pretendia concorrer nas eleições seguintes, o técnico apresentou em 12 de dezembro de 2008 ao Cartório Eleitoral de Palmas uma declaração de que residia há três meses na capital tocantinense. Porém, não conseguiu provar isso e o documento --público-- foi considerado falso.

A ação havia sido proposta pelo promotor Cesar Roberto Simoni de Freitas, do Ministério Público Eleitoral do Tocantins, no dia 31 de maio de 2010.

O Grêmio informou, via assessoria de imprensa, que se trata de assunto de cunho pessoal do seu treinador. Luxemburgo não foi encontrado.
A decisão ainda cabe recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

*As informações são da coluna “Esportes”, da Folha.

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