Justiça eleitoral condena o técnico Vanderlei Luxemburgo a 1 ano e 6 meses de prisão.
(Divulgação/Internet) |
A decisão do juiz Gilson Coelho Valadares, da 29ª Zona Eleitoral, da capital Palmas, ainda torna o ex-treinador da seleção brasileira inelegível por oito anos.
O crime de Luxemburgo foi o previsto no artigo 289 do Código Eleitoral, que fala sobre transferência eleitoral fraudulenta, e poderia chegar a cinco anos de reclusão.
Para transferir o seu domicílio eleitoral para a cidade, onde pretendia concorrer nas eleições seguintes, o técnico apresentou em 12 de dezembro de 2008 ao Cartório Eleitoral de Palmas uma declaração de que residia há três meses na capital tocantinense. Porém, não conseguiu provar isso e o documento --público-- foi considerado falso.
A ação havia sido proposta pelo promotor Cesar Roberto Simoni de Freitas, do Ministério Público Eleitoral do Tocantins, no dia 31 de maio de 2010.
O Grêmio informou, via assessoria de imprensa, que se trata de assunto de cunho pessoal do seu treinador. Luxemburgo não foi encontrado.
A decisão ainda cabe recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
*As informações são da coluna “Esportes”, da Folha.
Comentários
Postar um comentário
Não divulgamos links.Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do Momento Verdadeiro.