Universidade Estácio de Sá não poderá mais cobrar tarifa por emissão de boleto bancário.
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A ação foi subscrita pelo Promotor de Justiça Pedro Rubim Borges Fortes, da 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, por entender que a cobrança de R$ 2,35 por emissão de boleto bancário era abusiva e estava em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) chegou a ser proposto pelo MPRJ antes de ajuizada a ação, mas a universidade não se mostrou disposta a assinar.
"O consumidor deve estar sempre atento a esses casos em que a empresa pretende repassar seus custos operacionais indevidamente ao cliente, tal como na tarifa de boleto bancário, cuja cobrança é proibida pelo Banco Central", alerta o Promotor de Justiça.
Segundo a decisão do Juiz Fernando Cesar Ferreira Viana, "a cobrança pela emissão de qualquer carnê ou boleto para pagamento é obrigação do credor e, não, do devedor, sob pena de afronta ao artigo 51, incisos IV e XIII do CODECON, e aos princípios da boa-fé objetiva e da transparência que informam as relações de consumo".
Agência Rio de Notícias.
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