Tribunal Superior do Trabalho reconhece vínculo empregatício de ex-pastor da IURD.

Pela lei brasileira, os pastores evangélicos, não estão atrelados às suas igrejas nos mesmos termos de outras profissões. Ou seja, eles não são considerados empregados ou funcionários das instituições religiosas onde congregam. 


Entretanto o  Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu ganho de causa e um ex-pastor da Universal, reconheceu um vínculo empregatício que o equipara a vendedor de uma empresa.

Ao dar ganho de causa a Carlos Henrique de Araújo, que foi pastor da Igreja Universal do Reino de Deus no Rio de Janeiro entre 1999 e 2007, pode gerar centenas de possíveis indenizações trabalhistas por pastores de todo o país.

(Divulgação/IURD)
O elemento diferente desse processo é sua comparação com a função de vendedor ou representante comercial. O ex-pastor conseguiu provar que era cobrado por “metas” de arrecadação para a sede da igreja que ele cuidava e que, quando não conseguiu alcançar esses objetivos, seu salário de R$ 2.400, era cortado pela metade.

Até o momento, a maioria dos pedidos semelhantes podiam obter sucesso em instâncias inferiores, mas não havia jurisprudência do TST. Pelo entendimento da Justiça do Trabalho, o trabalho de sacerdotes nas igrejas é de caráter voluntário e baseado na fé,  não em relações materiais. Sendo assim, padres e pastores não possuem uma relação trabalhista.

A IURD se defende, alegando que não existia qualquer vínculo empregatício, pois os pastores cuidam das igrejas “por um ato de amor”, sem “qualquer pretensão econômica”.


A igreja alega ainda que Araújo foi demitido devido às suspeitas de colegas de que desviou contribuições. Tal acusação foi considerada falsa pela Justiça, o que garantiu ao ex-pastor uma indenização por dano moral no valor de R$ 19 mil.


O pedido principal de Araújo é de R$ 155,7 mil, pois ele juntou ao processo recibos de pagamentos e testemunhos confirmando as metas de arrecadação e os ganhos. Além disso, comprovou que, por sua dedicação em tempo integral, “não podia exercer outra atividade” .

“Da análise do conjunto probatório, temos como certo que o autor não era, simplesmente, um “pastor” encarregado de pregar, e sim um prestador de serviços à instituição, com subordinação e metas a serem cumpridas, mediante pagamento de salário”, afirmou a desembargadora Ana Maria Moraes, mantendo o ganho de causa que o ex-pastor  garantira em primeira instância.

A Universal recorreu ao TST, mas sem sucesso. O ministro Ives Gandra Martins Filho, do TST, disse que a decisão anterior ocorreu em “harmonia com as provas” e negou o recurso da igreja, que ao longo de todo o processo negou a existência de metas de arrecadação. As informações foram divulgadas pela Folha de São Paulo.

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