Demissão para os juízes em caso de desvio funcional.
(Reprodução/internet) |
“É preciso atualizar a Loman [sigla para Lei Orgânica da Magistratura], que está defasada. A aposentadoria com vencimentos proporcionais, por exemplo, não é uma punição, é um direito”, afirmou à Agência Brasil. Caetano comparou a situação à dos servidores públicos, que são demitidos quando fica comprovado que houve desvio funcional.
A previsão de demissão do juiz por meio de processo administrativo esbarra na garantia da vitaliciedade prevista na Constituição. Por esse motivo, a máxima punição a juízes por meio de órgãos de controle interno é a aposentadoria com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Tramitam no Congresso duas propostas de emenda à Constituição para colocar fim à vitaliciedade em caso de graves desvios cometidos por juízes. Com informações da Agência Brasil de Notícias.
Comentários
Postar um comentário
Não divulgamos links.Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do Momento Verdadeiro.