"Empregador que não concede repouso semanal remunerado ou deixar de pagar pelo trabalho em feriados pode pagar multa de 4 mil reais."
É direito do trabalhador - Na semana passada foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (24), projeto de lei do deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP) que atualiza o valor da multa aplicada ao empregador que não concede repouso semanal remunerado ao empregado ou deixa de pagar pelo trabalho em feriados. A matéria recebeu decisão terminativa da comissão.
De acordo como a proposta aprovada (PLC 43/11), o valor da multa deverá ficar entre R$ 40,25 e R$ 4.025,33, a ser aplicada em função da natureza da infração, de sua extensão e da intenção de quem a praticou. A reincidência e a oposição à fiscalização, além do desacato à autoridade, levarão o infrator a receber a penalidade em dobro.
Momento Verdadeiro/ com informações da Agência Senado.
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