Dirigir embriagado é crime mesmo que não haja danos a terceiro, decide o STF.
Momento Verdadeiro - Foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal que beber e dirigir é crime mesmo que não haja dano a terceiros.
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A Segunda Turma do STF negou um habeas corpus a um motorista de Araxá (MG) denunciado por dirigir embriagado. Na ação, a Defensoria Pública argumentou que não cabe punição a um "comportamento que se mostre apenas inadequado", sem prejuízos concretos.
Mas por unanimidade o STF decidiu negar o habeas corpus pedido pela defensoria. "É como o porte de armas. Não é preciso que alguém pratique efetivamente um ilícito com emprego da arma. O simples porte constitui crime de perigo abstrato porque outros bens estão em jogo", disse o ministro Ricardo Lewandowski.
Momento Verdadeiro/Com informações do STF.
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