Concessionárias devem oferecer reboque e atendimento mecânico nas rodovias prevê a Lei 6.075/11.
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Momento Verdadeiro - Prestar socorro aos motoristas na estrada é obrigação das concessionárias que administram as rodovias. É o que garante a lei 6.075/11, publicada no Diário Oficial do Executivo desta quarta-feira (16/11), que obriga as concessionárias de rodovias a noticiarem os direitos em cartazes nas praças de pedágio, em cartilhas e em folhetos para distribuição, além de nos sites das concessionárias.
Os motoristas que trafegam pelas rodovias sob concessão do Estado, têm direito a reboque e ao atendimento mecânico.
O autor da nova norma, deputado Flávio Bolsonaro (PP) disse que há uma série de direitos que são desconhecidos. Pela Lei as concessionárias também devem divulgar através de cartazes espalhados pelas rodovias. “A desinformação gera custo aos motoristas, que acabam solicitando e pagando por serviços que já têm direito por terem pago o pedágio”
O descumprimento da Lei sujeitará as empresas às punições previstas no Código de Defesa do Consumidor. As empresas têm, agora, um prazo de 90 dias para adaptação à nova regra.
Momento Verdadeiro/com informações da Diretoria de Comunicação da Alerj.
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