Projeto de Lei que impede a "demissão por embriaguez" é aprovado no Senado.

(reprodução/web)
Foi aprovado em caráter terminativo, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) esta semana, o Projeto de Lei da Câmara que prevê a suspensão do contrato de trabalho e concessão de licença para tratamento de saúde do empregado alcoolista. O projeto (PLC 12/11) foi aprovado em forma de substitutivo do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), para acatar a proposta inicial de Magalhães.

A lei entrando em vigor o empregador poderá ficar impedido de demitir por justa causa o trabalhador que apresentar embriaguez habitual ou em serviço. No entanto, em caso de recusa à realização do tratamento, determina a proposta, o empregado poderá ser demitido por justa causa.

O texto que chegou ao Senado apenas retirava da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei nº 5.452/43) a hipótese de embriaguez como justa causa para demissão. O Judiciário já reconhece como injustas as demissões por justa causa com base em embriaguez, afirmou o autor, ao justificar a proposta. Ele ainda ressaltou que a medida se faz necessária, uma vez que o alcoolismo já é considerado uma patologia ou resultado de crises emocionais. A Justiça, observou, tem exigido tratamento médico para recuperar o doente antes de determinar aplicação de medidas punitivas. 


Momento Verdadeiro com informações da Agência Senado.

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