Biblia Sagrada – Bibliotecas terão que disponibilizar exemplares, determina a Lei 5.998/11.

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A Bíblia Sagrada pode ser definida como um manual divino. Escrito por homens, mas com inspiração do alto.  

“Nenhuma descoberta arqueológica jamais contradisse qualquer referência bíblica. Dezenas de achados arqueológicos foram feitos que confirmam em exato detalhe as declarações históricas feitas pela Bíblia. E, da mesma maneira, uma avaliação própria de descrições bíblicas tem geralmente levado a fascinantes descobertas no campo da arqueologia moderna.”  - Dr. Nelson Glueck, importante autoridade em arqueologia israelita.

Agora é lei: as bibliotecas situadas no estado terão de disponibilizar exemplares da Bíblia. É o que determina a lei 5.998/11, publicada no Diário Oficial do Executivo desta segunda-feira (04/07) e de autoria do deputado Edson Albertassi (PMDB).

“O texto não tem a intenção de estabelecer qualquer obrigatoriedade ou constrangimento àqueles que vivem sua espiritualidade em comunidades não cristãs. O que se pretende é garantir o acesso à Bíblia àqueles que assim o desejarem”, salienta o autor. A nova regra determina multa de mil a duas mil Ufirs às bibliotecas que não a respeitarem.

Por: Washington Luiz / Comunicação Social da Alerj

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