CPI: sobre a constituição das Comissões Parlamentares de Inquérito.
Campos dos Goytacazes – O Regimento Interno da Câmara Municipal, determina que as CPIs serão criadas mediante requerimento de 1/3 (um terço) dos membros do Legislativo, para apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
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Conforme remansosas e uníssonas doutrina e Jurisprudência, a Lei 1.579/52 é de aplicação nacional, podendo-se inferir da legislação em destaque, que as CPI’s poderão ser formadas por 1/3 dos membros da Câmara Municipal, podendo, entretanto, também ser formada a requerimento de qualquer Vereador, exigindo, nesse caso, deliberação do plenário e no caso do Regimento Interno desta Casa, a aprovação por maioria simples.
São também unânimes a doutrina e a jurisprudência ao assentarem que é desnecessária a aprovação plenária, se o requerimento da CPI for requerida por um terço, ou mais, dos membros da Casa Legislativa. Conforme determina a Lei Orgânica em seu art. 32.
· Colaborou o Dr. Maxsuel Barros Monteiro – Consultor Legislativo da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes.
Momento Verdadeiro
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