Microempreendedor: terminando o prazo para entregar declaração sem multa.
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Precisam apresentar a declaração, pessoas que trabalham por conta própria, como pipoqueiros, sapateiros e manicures, que se legalizaram como pequenos empresários. Para se enquadrar nesta situação, segundo a Receita Federal, o faturamento deve ser de, no máximo, R$ 36 mil ao ano. O contribuinte não deve ter participação em outra empresa como sócio ou titular e deve ter apenas um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. A multa mínima para quem não entregar a declaração é de R$ 50.
Para fazer a declaração, o contribuinte deve acessar o portal da Receita Federal e procurar pelo formulário online na seção Simples Nacional.
As condições para que o trabalhador deixe a informalidade e se transforme em um empreendedor individual estão na Lei Complementar nº 128. Uma das vantagens é que o contribuinte passa a contar com o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e adquire o direito de abrir conta em banco, pleitear empréstimos e emitir notas fiscais.
O processo de formalização é gratuito. A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) disponibiliza lista de escritórios de contabilidade que não cobram para fazer a primeira declaração aos optantes do Simples Nacional.
O governo federal não recolhe impostos e os valores são simbólicos para as prefeituras (R$ 5,00 de Imposto sobre Serviços - ISS) e para o estado (R$ 1,00 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS). O empreendedor individual também terá direito aos benefícios da Previdência se recolher 11% do salário mínimo.
Agência Brasil
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