Professora de 33 anos é condenada a 12 anos de prisão por crime de pedofilia.

Reprodução - Fotografo: Pedro Kirilos

Rio de Janeiro - A professora Cristiane Teixeira Maciel Barreiras, trinta e três anos, foi condenada a doze anos de prisão por ter mantido um relacionamento afetivo com uma jovem estudante de treze anos. Cristiane levava a aluna com frequência ao Motel onde mantinha relações intimas com a estudante.  Às vezes até mesmo no carro como a própria narrou em seu depoimento. 

Conforme pode ser conferido nos trechos extraídos da sentença:

"Na oportunidade em que foi ouvida em juízo a ofendida Débora asseverou que os encontros íntimos ocorriam, principalmente, no Motel Bariloche, às quartas-feiras, embora não se lembrasse por quantas vezes o fato tenha se repetido. Narrou que namoravam também em praças e, em todas as oportunidades, havia beijos na boca e toques libidinosos na vagina e seios."


"Atento às circunstâncias judiciais traçadas pelo artigo 59 do CP, considerando que as mesmas são favoráveis a acusada, pois verifico que a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade da agente, os motivos, as circunstâncias e conseqüências do crime, bem como o comportamento da vítima, não autorizam a fixação da pena em patamar superior ao mínimo. Tudo sopesado, fixo a pena-base no mínimo legal, isto é, em pena privativa de liberdade de 08(oito) anos de reclusão. Ausentes circunstâncias atenuantes ou agravantes genéricas, eis que adoto a súmula 231 do STJ. Ausentes causas especiais de diminuição ou aumento de pena. Presente, contudo, causa geral de aumento de pena, exaspero a reprimenda provisoriamente aplicada de metade, por força da continuidade delitiva, n/f do artigo 71 do CP, levando em conta o reiterado e impreciso número de vezes que a conduta delituosa foi cometida, alcançando o patamar de 12 (doze) anos de reclusão, que torno definitiva à míngua de outras moduladoras."


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