Situação abandona o plenário e a sessão é encerrada por falta de quorum.

Novela das contas dos ex-prefeitos - Final é aguardado com muita ansiedade, mas parece que vai ficar para ano que vem-

Um telefonema misterioso .... Um elogio formal na tribuna...De repente os vereadores da base governista saem de cena... E fica a oposição e o presidente, que verifica o quorum e encerra a sessão, mas não deixa de ler o parecer da Procuradoria, e também não deixa a oposição falar por questões regimentais.

Como uma novela daquelas bem prolixas, assim está sendo a votação das contas dos ex-prefeitos de Campos dos Goytacazes, Dr. Alexandre Mocaiber e Roberto Henriques. Ontem (21) aplaudido e homenageado por algumas pessoas no plenário o presidente Nelson Nahim iniciou a sessão, tolerando essa conduta, já que de acordo com aquelas normas internas que só são usadas quando convém, não é permitida qualquer manifestação em plenário, pelo menos é o que diz o Regimento da Casa – claro que não sou o dono da verdade, portanto por favor me corrijam se eu estiver errado.

O fato é que de todas as explicações toleráveis para o acontecido na sessão de ontem, fica um mistério no ar. Estaria tudo certo mesmo para que a novela das contas chegasse ao fim? Afinal todos sabem ou deveriam saber que assim como nos bastidores das novelas, todo papel deve ser seguido exatamente como manda o diretor, se não corta a cena e faz de novo. Na política tudo se modifica em questão de minutos só depende de um acordo que seja bom para todOOOOOOOOOOOOOOOOOs....

Por: Washington Luiz

Leiam um trecho do Parecer da Procuradoria Legislativa da Câmara Municipal de Campos

“Além disso, importante ser frisado, que em sendo desconsiderados os votos já proferidos, os vereadores autores de tais votos não estão de forma alguma premidos a trilhar no mesmo sentido, estando completamente livres para ratificá-los ou retificá-los.

Aliás, este é o espírito contido no artigo 174 do Regimento Interno, verbis:

Art.174 – Enquanto o presidente não haja proclamado o resultado da votação, o vereador que já tenha votado poderá retificar o seu voto.

Conclui-se, portanto, que os votos proferidos na sessão anterior devem ser considerados prejudicados, podendo os senhores Edis manter ou modificar seus posicionamentos anteriores.”














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