Procon considera satisfatório o índice de conciliações realizadas no 2 semestre.
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Campos dos Goytacazes - Entre os meses de junho e novembro de 2010, o Procon/Campos recepcionou 1.948 CIP (carta de informações preliminares) fundamentadas pelos consumidores campistas, conforme registrado no SINDEC. É importante lembrar que o total de atendimentos do órgão inclui também atendimentos preliminares, simples consulta e informações não enquadrados na qualificação de CIP. Do total de CIP, conforme se percebe pela tabela abaixo, o órgão foi capaz de alcançar um bom resultado na solução de conflitos por meio de sua intermediação nas audiências de conciliação.
De acordo com a Secretária Executiva do Procon, Dr.ª Rosangela Tavares a conciliação tem por finalidade conduzir as partes litigantes à obtenção de uma solução consensual para o conflito manifestado ao conciliador, ou seja: ao caminho do entendimento. “Essas audiências realizadas pelo órgão, constituem-se numa das ferramentas de acesso à justiça, mais usuais para os consumidores. A celeridade do processo administrativo e o bom índice de resolutividade das audiências em favor dos consumidores, eleva a credibilidade do trabalho desenvolvido pelo Procon/Campos”, destaca Dr.ª Rosangela Tavares.
Nas audiências de conciliação, o Procon/Campos, na qualidade de órgão responsável pelo cumprimento do dever fundamental de proteção dos direitos do consumidor, tem como tarefa imprescindível tentar promover a resolução dos conflitos relatados pelos consumidores em suas reclamações. Ao realizar a harmonização dos conflitos de consumo, o Procon cumpre sua obrigação com rapidez e coerência.
È importante salientar que os agentes do Procon sempre agem com imparcialidade, buscando a defesa negociada dos interesses dos consumidores. Essa defesa qualificada é fundamentada nos documentos e relatos constantes na reclamação sob a análise do conciliador.
A conciliação entre fornecedor e consumidor acerca da reclamação resultará no arquivamento do processo administrativo, desde que devidamente formalizada antes do proferimento da decisão adminstrativa. Caso não haja consiliação o consumidor é orientado a buscar a tutela jurisdicional, e as reclamações são encaminhadas ao Departamento Jurídico oara instauração de processos administrativos com a devida aplicação de multa.
A seguir o Procon apresenta os principais assuntos reclamados e o índice de avaliação das audiências realizadas pelo órgão.
Para mais informações e esclarecimento de dúvidas, acesse www.procon.campos.rj.gov.br ou envie sua pergunta para faleconosco@procon.campos.rj.gov.br.
Procon/CamposRJ
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