Auxílio-tratamento: Projeto beneficiará famílias carentes com filhos portadores de aids ou tumor maligno
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Brasília - As famílias carentes que têm crianças ou adolescentes portadores de tumor maligno ou aids poderão ter seus orçamentos reforçados com a criação de um auxílio-tratamento que será incorporado ao Programa Bolsa Família. A matéria foi aprovada hoje (15), em caráter terminativo, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado e segue para apreciação da Câmara dos Deputados.
O projeto da senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN) previa que esse reforço de caixa para o tratamento dos jovens seria de um salário mínimo. No entanto, o relator Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) acatou parecer da Comissão de Direitos Humanos que condiciona o valor do benefício à estimativa de despesa prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), incluída no Projeto de Lei do Orçamento da União encaminhado pelo Executivo ao Congresso.
“Sem a previsão orçamentária, a instituição do auxílio-tratamento será considerada não autorizada, irregular e lesiva ao patrimônio público, por constituir assunção de obrigação que não atende às disposições citadas (Lei de Responsabilidade Fiscal)”, justificou o relator.
Pelo projeto, o benefício não gera pensão e o pagamento será encerrado quando da cura, morte ou maioridade do paciente. No caso da maioridade, o projeto ressalva uma exceção: quando exame médico pericial realizado por profissionais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) constatar o agravamento da doença, a incapacidade para o trabalho ou a incapacidade para a vida independente. Nesse caso, o auxílio-tratamento será convertido em benefício de prestação continuada.
O projeto da senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN) previa que esse reforço de caixa para o tratamento dos jovens seria de um salário mínimo. No entanto, o relator Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) acatou parecer da Comissão de Direitos Humanos que condiciona o valor do benefício à estimativa de despesa prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), incluída no Projeto de Lei do Orçamento da União encaminhado pelo Executivo ao Congresso.
“Sem a previsão orçamentária, a instituição do auxílio-tratamento será considerada não autorizada, irregular e lesiva ao patrimônio público, por constituir assunção de obrigação que não atende às disposições citadas (Lei de Responsabilidade Fiscal)”, justificou o relator.
Pelo projeto, o benefício não gera pensão e o pagamento será encerrado quando da cura, morte ou maioridade do paciente. No caso da maioridade, o projeto ressalva uma exceção: quando exame médico pericial realizado por profissionais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) constatar o agravamento da doença, a incapacidade para o trabalho ou a incapacidade para a vida independente. Nesse caso, o auxílio-tratamento será convertido em benefício de prestação continuada.
Agencia Brasil
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