Morte do titular não tira o direito de dependente ao plano de saúde, diz ANS.

Reprodução-
As operadoras de planos de saúde estão proibidas de cancelar contratos de dependentes depois da morte do titular. É o que prevê norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), divulgada ontem (4).

De acordo com a ANS, algumas operadoras mantêm o atendimento aos dependentes por um período de três a cinco anos, sem cobrança de prestação, após a morte do titular – chamado remissão. Porém, depois desse prazo, as operadoras encerram o plano e os dependentes ficam sem cobertura assistencial.

Pela norma da ANS, o dependente tem o direito de continuar com o plano depois do prazo de remissão e com as mesmas condições de contrato, pagando o valor da mensalidade estabelecido previamente.

“O término da remissão não extingue o contrato de plano familiar, sendo assegurado aos dependentes já inscritos o direito à manutenção das mesmas condições contratuais, com a assunção das obrigações decorrentes, para os contratos firmados a qualquer tempo”, diz a súmula da agência. A operadora que descumprir a norma, está sujeita a pagamento de multa.

Agência Brasil

Comentários

  1. O meu pai era o titular , ele faleceu há tres anos era unimed natal o que nos dava direito a homecare, até porque a dependente dele é minha mãe que tem 87 anos e tem parkison e demencia, então eles cortaram o atendimento domicilar e passaram para unimed brasil e ela perdeu todos os direitos, qdo temos temos que leva-la ao hospital é um sacrificio já que ela é paciente acamada e já fomos informados que o plano dela assim que fizer 5 anos se quisermos continuar será o valor mais alto que a unimed cobra e na época que o meu pai faleceu como o plano foi feito em 2000 nós pagavamos uma média de 240,00 por cada um, gostaria de saber se eles podem cobrar o valor máximo.

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  2. Olha é preciso observar que a Lei tem que ser cumprida o que diz a ANS - "O término da remissão não extingue o contrato de plano familiar, sendo assegurado aos dependentes já inscritos o direito à manutenção das mesmas condições contratuais, com a assunção das obrigações decorrentes, para os contratos firmados a qualquer tempo”, diz a súmula da agência

    Então se você está sendo lesada, procure um advogado e acione na justiça seus direitos. Em caso de dúvidas ou mais informações sobre a nova Norma, você pode ligar também para o : 0800 701 9656, funciona de segunda a Sexta, exceto feriados nacionais, das 8 às 20h.

    Espero ter ajudado, agradeço sua visita e comentário.
    Volte sempre e ajude o Momento Verdadeiro divulgando para seus amigos e contatos.

    Atenciosamente;
    Washington Luiz

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