Lei garante permanência integral de um responsável durante internação
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Momento Verdadeiro – A Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro publicou nesta quarta-feira (3/11) no Diário Oficial do Executivo, norma que determina a obrigação dos hospitais oferecer todo suporte para os responsáveis durante internação de crianças.
Hospitais devem se enquadrar a Lei 5.831/10, que garante a permanência integral do pai, mãe ou responsável durante o tempo que o menor tiver internado. Previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, deverá ser divulgado por hospitais, clínicas, maternidades e postos de saúde no estado.
O texto aprovado excetua do direito os pais ou responsáveis que não tenham condições físicas ou psicológicas para a permanência.
O aviso deverá ter o seguinte teor: "De acordo com o artigo 12 da Lei 8.069, de 13 de Julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, é direito do pai, mãe ou responsável permanecer em tempo integral nos casos de internação de sua criança ou adolescente, e dever do hospital proporcionar condições para esta permanência". Para Pedro Augusto, o direito não é atendido por desinformação.
Edição e comentários: Washington Luiz
Com informações da Ascom/ Alerj.
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