Fiscalização dos serviços públicos é preciso mais critérios no Brasil, diz especialista.
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Agência Brasil
O especialista em direito público Renato Poltronieri criticou hoje (8) a Lei de Improbidade Administrativa no ponto que trata da punição do servidor público. Para ele, a norma não apresenta um critério claro para aplicação das penas.
“O que eu imagino é que há controvérsias quanto à caracterização dos fatos, para que o agente público seja punido”, disse em entrevista ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional.
A lei que estabelece sanções para atos irregulares praticados por agentes públicos ainda tem muitas divergências. Quem não cumpre a lei pode ser punido com o ressarcimento do prejuízo aos cofres públicos, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a dez anos, multa, proibição de fazer contratos com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais.
“No nosso entendimento a lei foi um avanço à época, trouxe uma série de limitações e responsabilizações para agentes públicos em geral. A lei nos parece bastante clara nos seus expositivos, mas os tribunais tem que definir se ela vai ser aplicada ou não ao administrador que causa um dano por imperícia, imprudência ou negligência ou, ainda, pelo risco do próprio cargo”, ressaltou Poltronieri.
Outro problema, segundo ele, é que, quando a lei surgiu, os primeiros casos examinados pelos tribunais tinham como principal linha de defesa do administrador o fato de ele não ter agido por má-fé, e sim por falta de conhecimento. “Acho que nesta nova década o grande norte para o administrador e para o estado é definir essa responsabilidade de cada cargo”, destacou.
Poltronieri diz ainda que o Superior Tribunal de Justiça deve responsabilizar todos os agentes para que eles assumam, junto com o cargo, todas questões inerentes à função. “Afinal o grande motivo de alguém ser convidado pra um cargo publico, um cargo importante, é a sua competência naquela área.”
“Agora a função dos tribunais e do STJ é pacificar o entendimento de que essa lei de improbidade não pune apenas as ações dolosas, mas também as ações culposas, o que significa que ainda que o agente público não entenda o assunto, ele tem responsabilidade pra isso. Isso vai desestimular que indivíduos mal-intencionados aceitem e procurem cargos públicos.”
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