Lei Ficha Limpa não deve punir todos os candidatos cassados, diz STF
Agência Estado - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberou ontem (30), candidaturas de políticos que foram punidos por supostas irregularidades em eleições. O TSE concluiu que nem todos os políticos que têm mandatos cassados devem ser incluídos na Lei da Ficha Limpa.
No primeiro julgamento, o TSE rejeitou um recurso do Ministério Público Eleitoral que contestava a candidatura ao governo do Maranhão do ex-governador do Estado Jackson Lago (PDT).
No ano passado, Lago perdeu o mandato por ordem do TSE. Ele foi acusado de abuso de poder político e econômico na eleição de 2006. Diante da decisão do TSE desfavorável ao seu pedido, o Ministério Público pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O ex-governador conseguiu manter a candidatura por uma razão técnica. Por maioria de votos, o TSE concluiu que a situação de Jackson Lago não poderia ser modificada pela Lei da Ficha Limpa porque ele perdeu o mandato durante o julgamento de uma ação denominada recurso contra expedição de diploma. De acordo com a maioria dos ministros, a Lei da Ficha Limpa deve ser aplicada às decisões tomadas em representações.
Ele foi cassado num processo em que a coligação que deu suporte à candidatura de Roseana alegou no caso que durante a campanha, irregularidades teriam sido cometidas para beneficiar Jackson Lago. Uma delas teria sido a assinatura de um convênio entre o governo e a prefeitura de um município, com a presença do então governador, José Reinaldo, e Jackson Lago.
Em outro julgamento, o TSE garantiu a candidatura ao governo de Alagoas de Ronaldo Lessa. Os ministros do TSE atenderam a um recurso de Lessa, que tinha sido barrado com base na Lei da Ficha Limpa. Uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Alagoas tinha rejeitado o pedido de registro da candidatura de Lessa sob a alegação de que em 2004 ele foi condenado por abuso de poder político. Na ocasião, a pena fixada foi de 3 anos de inelegibilidade.
Pela Lei da Ficha Limpa, a inelegibilidade, que era de 3 anos, passou para 8 anos. O problema é que no caso de Lessa a decisão de 2004 se tornou definitiva em 2007, quando não havia mais possibilidade de recursos.
Prevaleceu no julgamento o voto do relator, Hamilton Carvalhido. Para ele, como o processo foi finalizado em 2007, a legislação aplicada foi a anterior à Ficha Limpa, que estabelecia a pena de 3 anos de inelegibilidade. De acordo com Carvalhido, a lei anterior incidiu no caso e "produziu o fato jurídico que irradiou seus efeitos, que já se exauriram por inteiro no tempo e no espaço".
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