Garotinho pode ser um grande líder, mas será deputado?


Momento Verdadeiro – Uma campanha brilhante sem dúvida. Garotinho mostrou sua força de líder e articulador. Ele comprovadamente ergueu o Partido da Republica (PR), no Rio de Janeiro, isso ninguém pode negar. Tanto que, quer gostem dele ou não, o Sr. Anthony William Garotinho alcançou sua meta e foi o candidato a deputado federal mais votado do Rio de Janeiro, sendo também o segundo mais votado do país.

Entretanto para confirmar o resultado das urnas espera que o Tribunal Superior Eleitoral não mantenha sua condenação à inelegibilidade, atualmente suspensa por uma liminar, que o permitiu concorrer.

Então... Garotinho será deputado? Depende da justiça. E aí ?... Não tem jeito, vamos ter que aguardar.

E a justiça como já sabemos é imprevisível. Exemplo disso: -  por entender que o Ministério Público tem legitimidade para propor Ação Civil Pública em defesa de interesse difuso ou coletivo, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Hermam Benjamin manteve a ação por improbidade contra o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho. Fato é que a justiça autorizou Garotinho concorrer às eleições.

O STJ rejeitou os argumentos apresentados pelo ex-governador do Rio de Janeiro Anthony William Garotinho, para invalidar o julgamento que recebeu denúncia do Ministério Público por ato de improbidade administrativa.

O então governador responde judicialmente por contratos firmados entre a Secretaria de Cultura do estado e o Núcleo de Estudos Governamentais, área vinculada à Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Segundo o Ministério Público local, o ex-governador deixou de obedecer a procedimentos previstos na Lei n. 8.666/1993 no que se refere à contratação de pessoal.

A defesa sustentou que havia prescrição no caso, ilegitimidade do Ministério Público para atuar na causa e ilegitimidade passiva do ex-governador, que inclusive renunciou ao cargo em 2002. A defesa alegou que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) deixou de apreciar aspectos importantes para a solução da controvérsia e que Anthony Garotinho não tinha sido responsável pela totalidade dos contratos firmados. Para a defesa, a aprovação de contas pelo Tribunal de Contas e pela Assembleia Legislativa dispensava a apreciação pelo Judiciário.

O recurso apresentado no STJ foi um agravo de instrumento, que serve para reiterar o pedido de admissão do recurso especial, já negado pelo TJRJ. Segundo o ministro Herman Benjamin, relator, não é cabível o argumento de prescrição. A ação foi proposta pelo Ministério Público antes do prazo de cinco anos estabelecido no artigo 23 da Lei n. 8.429/1992.

A tese de ilegitimidade passiva também não encontra amparo na jurisprudência do STJ, segundo o ministro. Ainda, de acordo com o TJRJ, os agentes políticos se submetem aos ditames da Lei n. 8.429/92. O ministro Herman Benjamin reforçou o argumento de que o Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público.

Por: Washington Luiz
Com informações - Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

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