Pagamento mínimo da fatura do cartão não amortiza saldo devedor do usuário

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O pagamento do mínimo, em alguns casos, pode fazer com que a dívida não seja reduzida, em função dos juros que serão embutidos no valor no mês seguinte. Essa medida permite que o consumidor possa avaliar qual a melhor medida a ser tomada.


O Blog recebeu nota encaminhada pela Sra. Fernanda Galvão, Subdiretora-geral da Diretoria de Comunicação Social da Alerj, informando que todos os clientes das operadoras de cartões de créditos no Estados serão avisados por escrito em suas faturas que o pagamento minímo da fatura não reduz a dívida, por conta dos juros.

Agora é lei: usuários de cartão de crédito no estado do Rio terão a chance de repensar a opção do pagamento mínimo oferecido pelas operadoras – geralmente 15% do total da dívida -, que implica em juros médio de 12% sobre o que deixou de ser pago na data correta. É o que determina a lei 5.827/10, publicada no Diário Oficial do Executivo desta quarta-feira (22/09). A nova norma determina que as operadoras de cartão de crédito devem incluir nas faturas do serviço um aviso de que o pagamento inferior ao total da dívida causará incidência de juros sobre o restante, que serão cobrados no mês seguinte. Para o autor do texto, deputado Anabal (PHS), a inclusão do lembrete torna o sistema de cobrança mais claro para o consumidor, protegendo-o. "O pagamento do mínimo, em alguns casos, pode fazer com que a dívida não seja reduzida, em função dos juros que serão embutidos no valor no mês seguinte. Essa medida permite que o consumidor possa avaliar qual a melhor medida a ser tomada", afirma.

ASCOM/ALERJ

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