MP-RJ suspende temporariamente a Lei Municipal que transformava Auxiliares de Vigilância em Guardas
Momento Verdadeiro - Temos recebido várias solicitações dos Auxiliares de Vigilância da Guarda Civil Municipal de Campos, pedindo explicações sobre o projeto de Lei Municipal aprovado que determinava a transformação dos Auxiliares em Guarda.
Legalidade do Projeto de Lei
Na ocasião ouvimos o Dr. Maxuel Monteiro que sobre o citado projeto nos relatou haver alguns pontos que precisavam ser analisados (confira aqui) - “De antemão, foram identificados alguns pontos, que estão sendo rigorosamente analisados pelas Comissões. Há um entrosamento com a Procuradoria do Município para retificar eventuais incorreções.” Conforme nos explicou o doutor, mas o projeto foi à votação posteriormente e aprovado.
Perspectiva dos Auxiliares
De acordo com Sr. Nilthon Moulin, Auxiliar de Vigilância e membro da primeira turma incorporada na Guarda em 2006 (confira aqui) relatou que há base legal para mudança, pois houve em 1999 um decreto aprovado na Câmara Municipal do próprio município que extinguiu o Cargo de Vigilante Municipal, e na ocasião foram transpostos para o Cargo de Guarda Civil Municipal.
Aprovação do Projeto – 15 / Junho / 2010
Na ocasião, depois de três sessões legislativas no mesmo dia. Dezenas de Auxiliares da Guarda comemoram na plenária da Câmara, aprovação do Projeto de Lei que permitiria a transformação dos referidos Auxiliares em Guardas Municipais. Na época alguns vereadores chegaram a questionar o projeto, indicando que o mesmo era inconstitucional. Mas a maioria votou favorável e o mesmo foi aprovado.
Situação dos Auxiliares hoje
Após cerca de 3 meses da aprovação do projeto ainda existem muitas dúvidas. Hoje é fato que há um entendimento do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro que suspende a Lei Municipal no 8.164, de 17 de junho de 2010, através da qual foram transformados os cargos de Auxiliar de Vigilância em Guarda Civil Municipal.
O MP apresenta várias considerações para anular a referida Lei. Justificada por princípios de inconstitucionalidade. “Ora as leis inconstitucionais não são normas jurídicas atendíveis, pela razão de que colidem com mandamento de uma lei superior, que é a Constituição (...) Quem descumpre lei inconstitucional não comete ilegalidade.” Trecho extraído da Recomendação do Ministério Público ao Poder Executivo.
Conclusão - Resolução do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
O MP enviou um documento ao Exmo. Prefeito em exercício, Nelson Nahim, solicitando imediatamente todas as providências administrativas cabíveis para suspender a aplicabilidade da Lei Municipal, especialmente os efeitos financeiros dela oriundos, até posicionamento final do Ministério e do Poder Judiciário em relação à sua compatibilidade.
Conforme pode ser conferido abaixo nos trechos extraídos da documentação oficial recebida pelo BLOG.
P.S - Observando que o titulo anterior poderia estar causando duplo sentido, adicionamos no mesmo a palavra temporariamente. É fato que o MP suspendeu a Lei Municipal não havendo erro no titulo anterior se temporariamente ou não foi suspensa, entretanto, por não se tratar de uma decisão definitiva e como aqui só nos atemos aos fatos, aceitamos a opinião do leitor e acrescentamos a palavra "temporariamente ao título dessa reportagem".
Por: Washington Luiz
Legalidade do Projeto de Lei
Na ocasião ouvimos o Dr. Maxuel Monteiro que sobre o citado projeto nos relatou haver alguns pontos que precisavam ser analisados (confira aqui) - “De antemão, foram identificados alguns pontos, que estão sendo rigorosamente analisados pelas Comissões. Há um entrosamento com a Procuradoria do Município para retificar eventuais incorreções.” Conforme nos explicou o doutor, mas o projeto foi à votação posteriormente e aprovado.
Perspectiva dos Auxiliares
De acordo com Sr. Nilthon Moulin, Auxiliar de Vigilância e membro da primeira turma incorporada na Guarda em 2006 (confira aqui) relatou que há base legal para mudança, pois houve em 1999 um decreto aprovado na Câmara Municipal do próprio município que extinguiu o Cargo de Vigilante Municipal, e na ocasião foram transpostos para o Cargo de Guarda Civil Municipal.
Aprovação do Projeto – 15 / Junho / 2010
Na ocasião, depois de três sessões legislativas no mesmo dia. Dezenas de Auxiliares da Guarda comemoram na plenária da Câmara, aprovação do Projeto de Lei que permitiria a transformação dos referidos Auxiliares em Guardas Municipais. Na época alguns vereadores chegaram a questionar o projeto, indicando que o mesmo era inconstitucional. Mas a maioria votou favorável e o mesmo foi aprovado.
Situação dos Auxiliares hoje
Após cerca de 3 meses da aprovação do projeto ainda existem muitas dúvidas. Hoje é fato que há um entendimento do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro que suspende a Lei Municipal no 8.164, de 17 de junho de 2010, através da qual foram transformados os cargos de Auxiliar de Vigilância em Guarda Civil Municipal.
O MP apresenta várias considerações para anular a referida Lei. Justificada por princípios de inconstitucionalidade. “Ora as leis inconstitucionais não são normas jurídicas atendíveis, pela razão de que colidem com mandamento de uma lei superior, que é a Constituição (...) Quem descumpre lei inconstitucional não comete ilegalidade.” Trecho extraído da Recomendação do Ministério Público ao Poder Executivo.
Conclusão - Resolução do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
O MP enviou um documento ao Exmo. Prefeito em exercício, Nelson Nahim, solicitando imediatamente todas as providências administrativas cabíveis para suspender a aplicabilidade da Lei Municipal, especialmente os efeitos financeiros dela oriundos, até posicionamento final do Ministério e do Poder Judiciário em relação à sua compatibilidade.
Conforme pode ser conferido abaixo nos trechos extraídos da documentação oficial recebida pelo BLOG.
P.S - Observando que o titulo anterior poderia estar causando duplo sentido, adicionamos no mesmo a palavra temporariamente. É fato que o MP suspendeu a Lei Municipal não havendo erro no titulo anterior se temporariamente ou não foi suspensa, entretanto, por não se tratar de uma decisão definitiva e como aqui só nos atemos aos fatos, aceitamos a opinião do leitor e acrescentamos a palavra "temporariamente ao título dessa reportagem".
Por: Washington Luiz
A lei foi suspensa temporariamente até uma posição final do mp e não suspensa em definitivo. Pelo que sei o mp não deu sua posição final ainda então o titulo estaria errado pois a sentença não foi dada em definitivo.
ResponderExcluirO pedido do mp foi feito para que o mesmo analisasse todas as denuncias de inconstitucionalidade colocadas pelos guardas num documento enviado ao mp. havendo uma suspensão temporária para analise do projeto. Se for inconstitucional o mp pedirá a suspensão em definitivo senão o mp retirará a suspensão.
o mp so server paara prejudicar o servidor, o mp so age quando é provocado, os auxiliares provocam o mp e mp naum faz nada, é so para burgues ver, que ver ele irem para pista trabalhar, é muito facil trabalhar para ver como as coisas funionam
ResponderExcluirMP- sistema fracassado (vivem de denuncia e não investigam nada para saber a veracidade das coisas, nem pra fazer justiça serve.) acha que não estamos de olho, pq a lei que vale pra macaé rj, não vale para campos rj? auxiliar de procurador , vira procurador......?
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