Lei propoem perda automática de mandato em caso de infidelidade partidária

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Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7656/10, do Senado, que torna obrigatória a filiação de candidatos a cargos majoritários ou proporcionais ao partido político a que desejam concorrer pelo menos três anos antes do pleito. O prazo atual pela Lei dos Partidos Políticos (9.096/95) é de um ano.

Pelo projeto, a mudança de partido fora do prazo-limite só será possível em caso de incorporação ou fusão da legenda, de criação de partido, de alteração substancial ou desvio do programa partidário ou ainda de discriminação pessoal, reconhecida pela Justiça Eleitoral. Essas exceções, estão previstas atualmente na Resolução 22.610/07, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A proposta de Mercadante as inclui na Lei 9.096/95.

O objetivo da mudança, segundo o autor da proposta, senador Aloizio Mercadante (PT-SP), é fortalecer os partidos políticos.

Perda de mandato

O projeto também impõe a perda automática de mandato em caso de infidelidade partidária para todos os cargos eletivos, se a nova regra for descumprida. Pelas regras em vigor, a perda automática do mandato atinge apenas o Poder Legislativo.

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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