Adolescente condenada por ter feito sexo não poderia ser julgada por lei islâmica.

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Agência Brasil - Os advogados da adolescente brasileira, de 14 anos, condenada à prisão por manter relações sexuais com um homem nos Emirados Árabes, apresentam hoje (6) a defesa oral à Justiça do país. A adolescente está livre e aguarda a sentença final do juiz responsável pelo processo. Ela foi condenada apenas em primeira instância.

Diplomatas que acompanham o caso aguardam informações apenas para a próxima semana, pois há um feriado local – que determina o fechamento dos órgãos governamentais de 8 a 12 de setembro. Anteriormente, os advogados argumentaram que a brasileira não deveria ser julgada, seguindo os preceitos da sharia (lei islâmica), porque não é muçulmana.

A adolescente é filha de mãe brasileira e o padrasto é alemão. A brasileira foi condenada a seis meses de prisão seguida de deportação. O caso veio à tona depois da denúncia feita por uma empregada que trabalhava na casa da família da adolescente.

Inicialmente, a jovem disse ter sido forçada a manter relações sexuais com um motorista paquistanês, de 28 anos. Mas depois as investigações concluíram que os dois mantinham um relacionamento. Pela sharia, o sexo fora do casamento é proibido. Na maioria dos países muçulmanos, como é o caso dos Emirados Árabes, não há separação entre Estado e religião.

O Itamaraty e a Embaixada do Brasil preservam a identidade da adolescente e os detalhes do processo para evitar o agravamento da sentença e de prejuízos nos trâmites legais do caso. De acordo com diplomatas, a ideia é garantir que a adolescente aguarde em liberdade até o fim do processo.

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