TSE atrasa os julgamentos por problemas estruturais, afirmam os especialistas.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, marcou duas sessões extraordinárias – uma amanhã (18) e outra no próximo dia 25. O objetivo é dar andamento a ações importantes para as eleições deste ano, como a análise dos registros de candidaturas e das próprias ações que geraram a inelegibilidade.
Segundo especialistas, a medida, no entanto, não conseguirá impedir o atraso na conclusão dos processos, quadro que vem se repetindo nas últimas eleições.
“O problema que impede o cumprimento de prazos na Justiça Eleitoral é estrutural”, afirma o advogado José Rollemberg Leite Neto, especialista em direito eleitoral. Segundo ele, o fato de os quadros da Justiça Eleitoral não serem fixos dificulta a continuidade do trabalho. “Os magistrados e membros do Ministério Público ficam apenas dois anos na área eleitoral e ainda acumulam a nova área de atuação com suas funções originais”.
Quanto ao registro de candidaturas, o advogado lembra que os tribunais regionais eleitorais geralmente conseguem cumprir prazos por lidarem apenas com os processos de seus estados. “Mas tudo isso vai desaguar depois no TSE, onde poucos ministros ficam encarregados de todo o trabalho”, observa.
O advogado Alberto Pavie também considera que o grande volume de casos destinados a poucos profissionais impede uma solução para o atraso no julgamento dos registros. “No Ministério Público, o procurador eleitoral é responsável por assinar dezenas ou centenas de impugnações contra candidaturas e ainda tem que atuar no desenrolar de cada caso”, afirma.
O calendário eleitoral apertado é outra causa do descumprimento de prazos. Segundo o calendário do TSE, os registros originários de candidaturas deveriam ser julgados pelos tribunais regionais eleitorais até o dia 5 de agosto, e todos os recursos deveriam ser analisados pelo TSE até a próxima quinta-feira (19). A dois dias do fim do prazo, o plenário ainda não julgou nenhum recurso relativo a registro vindo dos TREs.
O próprio TSE, que deveria analisar originariamente nove registros de candidatos e seus vices, não cumpriu o prazo. Mesmo sem qualquer recurso contrário aos registros, o deferimento das últimas candidaturas de presidenciáveis saiu na sessão do último dia 12. Segundo o tribunal, o calendário é apenas “indicativo”.
A possibilidade de atraso no julgamento de registros é tão grande que foi institucionalizada pela Lei da Ficha Limpa. Um dos parágrafos inseridos pela nova norma na Lei de Inelegibilidades afirma que os prazos previstos podem deixar de ser cumpridos pela Justiça Eleitoral caso haja “acúmulo de serviço no exercício das funções regulares”.
Agência Brasil / Imagem - Ur
Segundo especialistas, a medida, no entanto, não conseguirá impedir o atraso na conclusão dos processos, quadro que vem se repetindo nas últimas eleições.
“O problema que impede o cumprimento de prazos na Justiça Eleitoral é estrutural”, afirma o advogado José Rollemberg Leite Neto, especialista em direito eleitoral. Segundo ele, o fato de os quadros da Justiça Eleitoral não serem fixos dificulta a continuidade do trabalho. “Os magistrados e membros do Ministério Público ficam apenas dois anos na área eleitoral e ainda acumulam a nova área de atuação com suas funções originais”.
Quanto ao registro de candidaturas, o advogado lembra que os tribunais regionais eleitorais geralmente conseguem cumprir prazos por lidarem apenas com os processos de seus estados. “Mas tudo isso vai desaguar depois no TSE, onde poucos ministros ficam encarregados de todo o trabalho”, observa.
O advogado Alberto Pavie também considera que o grande volume de casos destinados a poucos profissionais impede uma solução para o atraso no julgamento dos registros. “No Ministério Público, o procurador eleitoral é responsável por assinar dezenas ou centenas de impugnações contra candidaturas e ainda tem que atuar no desenrolar de cada caso”, afirma.
O calendário eleitoral apertado é outra causa do descumprimento de prazos. Segundo o calendário do TSE, os registros originários de candidaturas deveriam ser julgados pelos tribunais regionais eleitorais até o dia 5 de agosto, e todos os recursos deveriam ser analisados pelo TSE até a próxima quinta-feira (19). A dois dias do fim do prazo, o plenário ainda não julgou nenhum recurso relativo a registro vindo dos TREs.
O próprio TSE, que deveria analisar originariamente nove registros de candidatos e seus vices, não cumpriu o prazo. Mesmo sem qualquer recurso contrário aos registros, o deferimento das últimas candidaturas de presidenciáveis saiu na sessão do último dia 12. Segundo o tribunal, o calendário é apenas “indicativo”.
A possibilidade de atraso no julgamento de registros é tão grande que foi institucionalizada pela Lei da Ficha Limpa. Um dos parágrafos inseridos pela nova norma na Lei de Inelegibilidades afirma que os prazos previstos podem deixar de ser cumpridos pela Justiça Eleitoral caso haja “acúmulo de serviço no exercício das funções regulares”.
Agência Brasil / Imagem - Ur
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