TRE-RJ - Reimpressão do Título nas Zonas Eleitorais para garantir direito ao voto
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TRE-RJ - Para votar nas eleições gerais do dia três de outubro, o eleitor terá que apresentar o título acompanhado de documento oficial com foto. Com o objetivo de permitir que todos os eleitores em situação regular possam votar, além da segunda-via, a Justiça Eleitoral irá realizar a reimpressão dos títulos extraviados ou inutilizados dos eleitores em situação regular.
De acordo com o Código Eleitoral, terminou ontem, dia 4 de agosto, o prazo para o eleitor que estiver fora do seu domicílio requerer a segunda via do título eleitoral ao juiz da zona do local onde se encontra, esclarecendo se quer receber o documento na sua zona ou naquela em que requereu a segunda via.
Atendendo uma orientação do TSE, o TRE-RJ estará realizando, de amanhã a 23 de setembro, a reimpressão do título para estes eleitores, que estão fora de seu domicílio. O título reimpresso pode ser feito em qualquer cartório do país e será imediatamente entregue ao eleitor. O dia 23 de setembro também é o último dia para o eleitor, em seu domicílio eleitoral, solicitar a segunda via do título.
A necessidade de apresentar o título e o documento com foto adveio da Lei 12.034, sancionada em 29 de dezembro de 2009.
Centro de Divulgação/TRE-RJ
De acordo com o Código Eleitoral, terminou ontem, dia 4 de agosto, o prazo para o eleitor que estiver fora do seu domicílio requerer a segunda via do título eleitoral ao juiz da zona do local onde se encontra, esclarecendo se quer receber o documento na sua zona ou naquela em que requereu a segunda via.
Atendendo uma orientação do TSE, o TRE-RJ estará realizando, de amanhã a 23 de setembro, a reimpressão do título para estes eleitores, que estão fora de seu domicílio. O título reimpresso pode ser feito em qualquer cartório do país e será imediatamente entregue ao eleitor. O dia 23 de setembro também é o último dia para o eleitor, em seu domicílio eleitoral, solicitar a segunda via do título.
A necessidade de apresentar o título e o documento com foto adveio da Lei 12.034, sancionada em 29 de dezembro de 2009.
Centro de Divulgação/TRE-RJ
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