Pudim entra com nova petição no STF contra emenda do Senador Pedro Simon
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Assessoria de Comunicação de Geraldo Pudim, envia nota ao Blog informando que o deputado apresentou Pedido de Reconsideração à Ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido de reformar a decisão de sexta-feira (13), que indeferiu seu pedido de liminar feito àquela Corte, contra a emenda apresentada pelo Senador Pedro Simon modificando os critérios de distribuição de royalties de petróleo.
Pudim afirma que a decisão exibe equívocos, pois vários de seus trechos apresentaram contradições entre o que foi exposto pela petição inicial e a justificativa do indeferimento da liminar.
Na parte dispositiva, a Ministra Relatora expressa o entendimento de “…que o pedido liminar aqui formulado mostra-se abrangente. Busca, em síntese, suspender a tramitação de toda a matéria do referido projeto de lei em curso na Câmara dos Deputados …).” Contraditoriamente, na parte de relatório, a parte expositiva, a relatora reconhece o contrário, ou seja, que não foi “toda a matéria do referido projeto de lei” que foi objeto do Mandado de Segurança, que só o foi, limitadamente, especificamente, o tema do rateio da “participação sobre o resultado da exploração de petróleo”.
“Só o critério de partilha, de rateio, de distribuição das “participações” entre os entes federativos é o que consta da causa de pedir e do pedido. “Participações” que as estabelece o §1° do art. 20 da Constituição Federal. O pedido, não foi “abrangente”, não requereu a suspensão da tramitação “de toda a matéria do referido projeto de lei”, diz Pudim.
O deputado vê ainda outra contradição: “outra contradição interna se evidencia na decisão, na parte dispositiva, diz que o Impetrante não identificaria “a ocorrência de qualquer vício em sua tramitação legislativa”. Todavia, na parte do relatório, na parte expositiva, a mesma registra em contrário, reconhece a identificação dos ditos vícios”.
Pudim afirma que a decisão exibe equívocos, pois vários de seus trechos apresentaram contradições entre o que foi exposto pela petição inicial e a justificativa do indeferimento da liminar.
Na parte dispositiva, a Ministra Relatora expressa o entendimento de “…que o pedido liminar aqui formulado mostra-se abrangente. Busca, em síntese, suspender a tramitação de toda a matéria do referido projeto de lei em curso na Câmara dos Deputados …).” Contraditoriamente, na parte de relatório, a parte expositiva, a relatora reconhece o contrário, ou seja, que não foi “toda a matéria do referido projeto de lei” que foi objeto do Mandado de Segurança, que só o foi, limitadamente, especificamente, o tema do rateio da “participação sobre o resultado da exploração de petróleo”.
“Só o critério de partilha, de rateio, de distribuição das “participações” entre os entes federativos é o que consta da causa de pedir e do pedido. “Participações” que as estabelece o §1° do art. 20 da Constituição Federal. O pedido, não foi “abrangente”, não requereu a suspensão da tramitação “de toda a matéria do referido projeto de lei”, diz Pudim.
O deputado vê ainda outra contradição: “outra contradição interna se evidencia na decisão, na parte dispositiva, diz que o Impetrante não identificaria “a ocorrência de qualquer vício em sua tramitação legislativa”. Todavia, na parte do relatório, na parte expositiva, a mesma registra em contrário, reconhece a identificação dos ditos vícios”.
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